DECRETO Nº 8251
(16 DE ABRIL DE 2020).
Dispoe sobre: Institui feriado da conciência Pandêmica, aplicação de multa e dá outras providências.
Gerson Moreira Romero, prefeito do município de Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas poe Lei, e
Considerando a edição do Decreto de Calamidade Pública nº 8239/2020 chancelado pelo PDL nº 5/2020 da Assembléia Legislativa de São Paulo – SP.
DECRETA
Artigo 1º – Fica Instituido feriado municipal da conciência Pandêmica no dia 20 de Abril de 2020.
Artigo 2º – Todos os estabelecimentos comerciais e bancários ficam proibidos de funcionar neste feriado.
Parágrafo Único – Excetuam-se das disposições deste Decreto os serviços médicos, limpeza pública, velório e cemitério municipais e guardas municipais, que por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade, bem como de abastecimento.
Artigo 3º – Em caso de descomprimento das regras de distanciamento social do presente Decreto, o estabelecimento incorrerá em multa, conforme a natureza da infração.
a) Infração leve: multa de R$5.000,00 (cinco mil reais)
b) Infração grave e reincidência: R$50.000,00 (cincoenta mil reais)
c) Infração gravíssima: R$100.000,00 (cem mil reais)
-1º – A fiscalização arbitrará o grau de infração de acordo com a exposição nociva à saúde.
-2º – As multas serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação de ações preventivas no combate ao Covid-19 e doenças correlatas.
Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 16 de Abril de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO –
Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete da Prefeito e publicado no Quadro de Editais.