A Prefeitura de Caieiras editou Decreto regulamentando como será o procedimento para aqueles, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido afetados financeiramente pela pandemia de COVID-19, e, por esse motivo, queiram requerer a prorrogação de prazo para o pagamento de impostos como IPTU, ISS e TLF.
Para fazer a solicitação, os contribuintes devem entrar com um requerimento endereçado à Procuradoria-Geral do Município, pedindo a prorrogação de pagamento do imposto devido, no limite da previsão legal, mediante comprovação de que estão impactadas financeiramente.
A comprovação de impacto financeiro poderá ser efetivada por meio de apresentação do enquadramento de atividades econômicas proibidas de funcionamento durante a pandemia,nos termos do Decreto Estadual n.o 881, de 22 de março de 2020.
Não se enquadram nas determinações dessa regulamentação os estabelecimentos que estão excluídos do Decreto de Quarentena e, por isso, podem funcionar normalmente.
Publicado na IOM edição nº 471 – 17/04/2020.