ATA DE JULGAMENTO:
Às dez horas do dia nove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um no Setor de licitações, na sede da Prefeitura do Município de Caieiras, reuniu-se a COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ORIUNDOS DE AGRICULTURA FAMILIAR, NOMEADA PELA PORTARIA N° 24168/2021, com o intuito de realizar o julgamento dos Documentos de Habilitação apresentados na Chamada Pública n° 005/2021, das seguintes participantes para as quais se concedeu prazo para a devida regularização:
-GRUPO INFORMAL – PRODUTORES ORGÂNICOS e
-COOPERATIVA REGIONAL AGROFAMILIAR – REGIONAL RURAL.
Após análise dos documentos, a Comissão entendeu por bem HABILITAR a primeira e INABILITAR a segunda, uma vez que deixou de apresentar a prova de atendimento de requisitos higiênicos-sanitários previsto em normativas específicas e presentes no Edital.
Em seguida, a Comissão organizou as documentações das participantes HABILITADAS e realizou a CLASSIFICAÇÃO das mesmas, com informe a seguinte ordem:
1) COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SÃO LUIZ DE CAJAMAR – COOPEC;
2) GRUPO INFORMAL – PRODUTORES ORGÂNICOS;
3) ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS; e
4) ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE JARINÚ.
Por fim, a COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ORIUNDOS DE AGRICULTURA FAMILIAR, em atenção ao disposto no item 7.1 do Edital de Chamada pública nº 005/2021, destacou que deverá ser observado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação, feita pela Comissão, para assinatura do contrato, sob pena de ‘decair o direito de contratação”.
Franqueada a palavra, ninguém dela quis fazer uso.
Pelo Senhor Presidente foi determinado que deste julgamento fosse dado conhecimento às participantes através da imprensa Oficial do Estado e do município, bem como no site da Prefeitura do Município de Caieiras.
Nada mais havendo a tratar, foi dada a reunião por encerrada, lavrando-se esta Ata que segue assinada pelos presentes.
Luiz Antonio Raniero – Presidente