Assunto:  Cartão Convênio

Com o intuito de fomentar o mercado como muitos sabem a ACISC  vem trabalhando em diversas ações e por unanimidade na votação entre os comerciantes o Cartão Convênio  estava no topo da lista. Desde janeiro buscamos empresas parceiras na gestão dos cartões  objetivando as melhores taxas, credibilidade e facilidade de operação. Através da Secretaria de desenvolvimento econômico de Caieiras demos entrada na solicitação para implantação dos cartões para os funcionários públicos da  prefeitura e por intermédio do secretário Adilson Bonanza estávamos acompanhando  o processo. Infelizmente o parecer foi  negativo e não será implantado,  segundo o Secretário não há uma razão específica , apenas que temos que aguardar e poderemos  tentar novamente  no início de 2022. O Cartão não gera custo para o poder público, é exclusivo para gasto dentro da cidade e aberto para todos os tipos de comércio e serviços.   Ainda oferece parcerias com as industrias e gera descontos em compras coletivas. Agradeço a atenção de todos , boa tarde! Mileine Navarro Presidente

BANCO DO POVO DISPONIBILIZA LINHAS DE CRÉDITO

ACISC INFORMA O Banco do Povo disponibiliza linhas de crédito do programa Empreenda Rápido, em diversas modalidades para o MEI, ME, EPP e também para quem está querendo montar o seu próprio negócio com as melhores taxas de juros do mercado. Prazo de Pagamento: Até 36 meses para pagar (se Pessoa Jurídica) e 24 meses (se Pessoa Física) Consulte as condições no site www.bancodopovo.sp.gov.br ou em nossos canais de atendimento: Banco do Povo – Posto Caieiras Endereço: Av. Carvalho Pinto, 207 -Paço Municipal  1º andar Bairro: Centro Fone: (11) 4445-9171 E-mail: [email protected]  

DECRETO 8461

Seguindo as determinações do Governo do Estado de São Paulo, a partir do dia 18/04 até 30/04, Caieiras entrará na fase de transição do Plano SP com a reabertura de algumas atividades de forma escalonada. – Comércio em geral, poderá funcionar somente das 11h às 19h com público limitado a 25% da capacidade total; Igrejas e templos podem funcionar com público limitado a 25% da capacidade total e distanciamento de 1,5 metro; – Academias podem funcionar a partir de 24 de abril, das 7h às 11h e das 15h às 19h, apenas para atividades físicas individuais e agendadas, com 25% da capacidade total; – Feiras livres poderão funcionar das 5h às 20h, sem consumação no local; – Escolas municipais permanecerão fechadas, as estaduais com abertura permitida conforme deliberação da Diretoria de Ensino e Governo Estadual e escolas privadas, abertas com limite de 35% da capacidade total. OBS.: acesse o arquivo integral com a discriminação dos comércios autorizados e horários em Caieiras, site  prefeitura: https://www.caieiras.sp.gov.br

DECRETO Nº 8445

DISPÕE SOBRE: ADOÇÃO DAS MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 65.563 DE 11 DE MARÇO DE 2021, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   GILMAR SOARES VICENTE,  Prefeito Municipal, no uso de suas contribuições que lhe são conferidas por Lei,   CONSIDERANDO o Decreto Estadual  nº 65.563, de 11 de Março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, classificando o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, na fase vermelha, nos dias 06 a 30 de Março de 2021;   DECRETA: Art. 1º – Este decreto ratifica medidas restritivas temporárias e excepcionais, elencadas no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de Março de 2021, denominada de fase vermelha emergencial. Parágrafo Único – Fica determinado, conforme estabelecido pelo Governo Estadual, que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Caieiras se limite ao desempenho de atividades essenciais, estando proibida a circulação nas ruas e o funcionamento dos comércios no período entre 20h00 às 5h00. Art. 2º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público, na Sede da Prefeitura Municipal de Caieiras e demais setores instalados em outros prédios dos demais poderes Federativos. Parágrafo 1º – Nos departamentos e setores públicos que, exerçam atividades essenciais, assim consideradas aquelas em que o Chefe Imediato não as dispense, deverá ser instituído o regime de escalonamento de servidores. Parágrafo 2º – Para as atividades consideradas não essenciais, as chefias imediatas serão responsáveis pela instalação do regime de home office, devendo criar rotina de controle dos trabalhos e forma de melhor atender a população online e a distância. Art. 3º – Fica determinado no Município de Caieiras, a suspensão das aulas presenciais da rede particular e pública de todos os níveis de educação. Art. 4º – O funcionamento do comércio deverá respeitar a disciplina do anexo 1 deste decreto. Art. 5º – É terminantemente proibido o funcionamento de comércios em regime de atendimento presencial , salvo os considerados essenciais nos termos do Decreto Estadual 65.563 de 11 de Março de 2021, sob pena de aplicação de multa e demais sanções cabíveis. Art. 6º – Fica vedada a realizações de culto, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo , sendo permitido que os templos e igrejas permaneçam abertos das 05h00 às 20h00 para manifestação individual de fé, desde que adotados os protocolos necessários. Art. 7º – Fica suspenso o funcionamento, enquanto vigorar esse decreto, de casas noturnas, demais estabelecimentos dedicados À realizações de festas , eventos ou recepções e qualquer local fechado, independentemente de sua característica, condição ambientais, tipo do público, duração e modalidade. Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 15 de Março de 2021, revogando as disposições em contrário. Prefeitura de Caieiras 11 de Março de 2021 GILMAR SOARES VICENTE PRFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS PARA ACESSO AO ANEXO: https://caieiras.sp.gov.br/?id=alerta-interna&apelido=decreto_municipal_n_8445_fase_emergencial_9106&categoria=60