Encontro Agenda Estratégica – Sebrae

Hoje participamos do Segundo encontro da Agenda estratégica , uma parceria entre o Sebrae , Prefeitura , ACISC Associação Comercial, de serviços e Industrial de Caieiras com a união de grandes e médias indústrias para agregar parceiros em torno de uma agenda estratégica empresarial e de melhoria do ambiente de negócios no curto, médio e longo prazo. Através do PDL – Programa de desenvolvimento econômico Local, o Sebrae integrará ações próprias e de parceiros em prol da geração de oportunidades e da capacitação de micro e pequenas empresas e empreendedores, ao mesmo tempo em que estimulará e apoiará ações de melhoria do ambiente de negócios. O programa tem como objetivo: – Elevar a competitividade e o faturamento de micro e pequenas empresas e empreendedores – Reduzir custos de micro e pequenas empresas e empreendedores – Impactar positivamente na geração de postos formais de trabalho – Impactar positivamente na formalização de empreendedores no município e construir a inclusão produtiva. Serão diversos cursos, ações que fomentam o comércio e serviço local, apoio a micro e pequena empresas , apoio aos pequenos empreendedores. Além da busca por melhores opções de recursos financeiros, marketing coletivo , entre outros. Nesta fase é lançado um questionário simples com 100 perguntas que nos ajudarão a entender e elencar as necessidades de cada setor de negócios. Àqueles que quiserem responder com seriedade e veracidade , favor enviar um e-mail para: [email protected] MILEINE NAVARRO  –  PRESIDENTE 

Com melhora de índices, dez regiões progridem de fase no Plano SP

Áreas da Grande SP, Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Presidente Prudente e Registro vão para etapa amarela a partir deste sábado (6) sex, 05/02/2021 – 14h26 | Do Portal do Governo FacebookTwitterEnviar por e-mail <span data-mce-type=”bookmark” style=”display: inline-block; width: 0px; overflow: hidden; line-height: 0;” class=”mce_SELRES_start”></span> resumo em 3 tópicos Regiões da Grande São Paulo, Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Presidente Prudente e Registro avançam à fase amarela Barretos, Marília, Ribeirão Preto e Taubaté vão para a etapa laranja a partir deste sábado (6) Protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor O Governador João Doria anunciou nesta sexta (5) que dez regiões do estado avançam de fase na nova reclassificação do Plano São Paulo. A melhora nos índices de controle da pandemia permite que as regiões da Grande São Paulo, Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Presidente Prudente e Registro avancem à fase amarela, além do progresso das áreas de Barretos, Marília, Ribeirão Preto e Taubaté para a etapa laranja a partir deste sábado (6). Veja também Site Vacina Já faz pré-cadastro da imunização contra COVID-19 Guia de prevenção sobre o novo coronavírus As medidas adotadas pelo Governo de SP para o combate ao coronavírus “Com a queda do número de internações hospitalares pela terceira semana consecutiva e abertura de novos leitos, recomendamos a prefeitos e prefeitas que tenham cuidado e zelo e sigam a orientação do Estado. Prefeitos responsáveis salvam vidas”, afirmou Doria. Todas as regras do Plano SP estão detalhadas no site https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/. A fase amarela permite 40% de ocupação em academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, concessionárias, escritórios e parques estaduais, com expediente de até dez horas diárias para restaurantes e 12 horas para as demais. O atendimento presencial deve ser encerrado às 22h em todos os setores. Nos bares, as portas fecham mais cedo, às 20h. Eventos que geram aglomeração, como festas, baladas e shows continuam proibidos. Na etapa laranja, o funcionamento dos serviços não essenciais é limitado a até oito horas diárias, com atendimento presencial máximo de 40% da capacidade e encerramento às 20h. O consumo local em bares está totalmente proibido. Nas regiões com restrição total de fase vermelha, há funcionamento normal de farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria. Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos. Atualmente, a venda de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência só pode ocorrer entre 6h e 20h em todos os 645 municípios. Somente a partir da fase verde, a mais branda, é que essa comercialização poderá voltar a ser feita sem as restrições atuais. Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor. Prefeituras que se recusam a seguir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado ficam sujeitas a sanções judiciais. Dados da pandemia Com os dados epidemiológicos semanais divulgados nesta sexta, a média estadual passou de 347,8 para 343,7 novos casos por 100 mil habitantes. A taxa de novas internações foi de 51,9 para 48,3 a cada 100 mil habitantes, e as mortes ficaram praticamente estáveis, em 7,0 por 100 mil habitantes. A pressão sobre o sistema hospitalar diminuiu mais uma vez, mas ainda exige acompanhamento ininterrupto. A média estadual de ocupação de leitos de UTI por pacientes graves de COVID-19 caiu de 69,9% para 67,2%, com 20 vagas a cada 100 mil habitantes. O resumo com as informações sobre a reclassificação do Plano São Paulo e os indicadores epidemiológicos e de capacidade hospitalar de cada região estão disponíveis no link https://issuu.com/governosp/docs/20210205_coletiva_vff.

DECRETO Nº 8420 (03 DE FEVEREIRO DE 2021)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CAIEIRAS Dispõe sobre: DISPÕE SOBRE OS PROTOCOLOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS ENA ATUA DENOMINADA “FASE LARANJA” DO “PLANO SÃO PAULO” ELABORADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Portaria MS Nº 188, de 03 de Fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministério de Estado da Saúde declarou emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a Lei federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional. CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de Março de 2020, e o Senado federal, em 20 de Março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000. CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de Março de 2020, reconheceu o estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo. CONSIDERANDO a simetria do Governo Municipal deve observar em relação as medidas restritivas concebidas no Plano São Paulo de combate ao Coronavírus, sem prejuízo de ferir a sua autonomia político administrativa para dispor de forma distinta naquilo que entender ser mais relevante e restritivo para o Município. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das atividades econômicas em sintonia com o Plano São Paulo, com a análise técnica dos Serviços de Saúde e com a Vigilância Sanitária do Município. D E C R E T A Art. 1º – Ficam adotadas no território do Município de Caieiras, os protocolos sanitários para a atual denominada “Fase Laranja” do “Plano São Paulo” planeja pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme dispositivo no 20° balanço do Plano SP disponível no site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp//. Art. 2º – Fica autoriza a abertuda de estabelecimentos comerciais aos finais de semana. Parágrafo único – A abertura do comércio conforme estalebecido no caput deverá atender os requisitos elencados no Plano São Paulo instituido pelo Goverdo Estadual. Art. 3º – A capacidade de ocupação permitida a esses estabelecimentos fica limitada a 40% (quarenta por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Art. 4º – Amplia-se para até 8 (oito) horas o funcionamento dos estabelecimentos comerciais da cidade de Caieiras. Art. 5º – Este Decreto entra em vigor em 03 de Fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipa de Caieiras, 03 de Fevereiro de 2021. GILMAR SOARES VICENTE Prefeito Municipal de Caieiras