AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
O Prefeito do Município de Caieiras, com base no parecer do Procurador-Geral do Município e nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pelo CONSÓRCIO CAIEIRAS LUZ, LIDERADO PELA EMPRESA: -High Trend Brasil Serviços e Participações Ltda, a manter a empresa F M Rodrigues e Cia Ltda VENCEDORA da Concorrência Pública 005/2019.
Publique-se.
Caieiras, 23 de Março de 2020
GERSON MOREIRA ROMERO – – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS