COMUNICADO Fica ratificada a publicação do dia 22/06/2022 – Página 307,
Pregão Presencial 048/2022
Onde se leu:
5.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, e anunciará às licitantes classificadas em primeiro lugar que fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento da sessão pública, ou na própria sessão, para que sejam entregues no mínimo 01 (uma) amostra, ficha técnica, registro de rótulo, SIF/SISBI/SISP e laudos bromatológicos dos seguintes Itens:
Lote 01 – Itens 1, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12;
Lote 02 – Itens 1, 2, 3, 4 e 5;
Lote 03 – Item 2 e 3;
Lote 04 – Itens 2 e 6.
Leia-se:
5.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, e anunciará às licitantes classificadas em primeiro lugar que fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento da sessão pública, ou na própria sessão, para que sejam entregues no mínimo 01 (uma) amostra, ficha técnica, registro de rótulo, SIF/SISBI/SISP e laudos bromatológicos dos seguintes Itens:
Lote 01 – Itens 1, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12;
Lote 02 – Itens 1, 2, 3, 4 e 5;
Lote 03 – Item 2 e 3; Lote 04 – Itens 2 e 3.
Fica mantida a data anteriormente designada para o Pregão Presencial 048/2022, ou seja, 06/07/2022 às 10h30min.
Caieiras, 28 de junho de 2.022
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Pregoeiro do Município de Caieiras Portaria 23.480/2021