JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Impugnante(s): INBRATERRESTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA.
Gerson Moreira Romero, Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, bem como fundamentado nos fatos e argumentos do Setor requisitante constantes no processo municipal nº 4253/2020, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE a impugnação. Assim, determina que sejam mantidas as cláusulas do edital da presente licitação.
Caieiras, 15 de Junho de 2020.
Gerson Moreira Romero – Prefeito Municipal