TERMO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS III
– Proc. 17691/2022
INTERESSADAS:
RECURSO: a empresa W. A. AMBIENTAL E SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI – ME. e a empresa GF DA SILVA COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA e as
CONTRARRAZÕES: ÚNICA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja: “Vejam, não prospera as teorias levantadas pela recorrente, tratando-se de mero inconformismo com a decisão anterior Por consequência, entendo ser caso da INDEFERIMENTO dos recursos propostos, mantendo a licitação com a classificação realizada e dando continuidade as próximas etapas do certame. S.M.J.
Estas são as minhas considerações”.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 12 de Janeiro de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações