TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS E A EMPRESA B.T.S. BRASIL PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES – EIRELI
REF. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 216/2019
OBJETO: Locação ajustada precedida de construção (built to suit) – pelo prazo de 300 (trezentos) meses, da Unidade de Pronto Atendimento Porte III a ser edificado em terreno da municipalidade.
O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Av. Professor Carvalho Pinto, 207, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal SR. GERSON ROMERO, vem, com espeque nos artigos 58 e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, sobretudo o art. 78, incs. I, IV e XII da Lei Federal no 8.666/93,
NOTIFICAR e INFORMAR a empresa:
-BTS BRASIL PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES EIRELI,
inscrita no CNPJ sob nº 17.433.576/0001-45,
com endereço à Rua Municipal no 448, Cj. 22, 2o Andar, Centro, São Bernardo do Campo, São Paulo,
representado pelo SR. WAGNER BEZERRA ABADE, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG no 24.407.324-7 SSP/SP e do CPF/MF no 135.135.548-18,
DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO SOB O Nº 216/2019.
1. Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, o Notificante que vos subscreve, vem, formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE MUNICIPALIDADE E ESTA EMPRESA, Contrato de no 216/2019, sob fundamento dos seguintes fatos que a seguir passa a expor.
2. Através da Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento, chegou ao conhecimento desta Administração Municipal, graves dificuldades de entendimento e tratativas sobre a execução do contrato, incorrendo a contratada em inexecuções reiteradas na prestação do serviço;
3. Há de observar-se e ter a ciência que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, e os contratos administrativos possuem e guardam características próprias, sendo regidos pelos princípios basilares da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Constituição da República, notadamente a legalidade e eficiência.
4. Ademais, revestem-se, os atos, de prerrogativas para o seu exercício, dentre eles o poder de rescisão por conveniência do interesse público, ou in casu, pelos fatos e direito expostos.
5. Dessa maneira, abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
6. Publique-se o presente termo na imprensa oficial e notifique-se a empresa BTS BRASIL PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÕES EIRELI para, querendo, apresentar defesa escrita.
7. Após a notificação, com ou sem a manifestação da Notificada, encaminhem-se os autos à Procuradoria Jurídica do Município para a análise e parecer acerca do andamento do procedimento.
Caieiras, 27 de Abril de 2020.
Gerson Moreira Romero – Prefeito do Município de Caieiras