RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 229-2020

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO DO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, MEIO AMBIENTE E PROJETOS DETERMINANDO A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 229-2020 PELO FATOS DE DIREITO EXPOSTOS NO PROCESSO ADMINISTRATATIVO Nº 12801-d, AO QUAL FOI CONCEDIDO O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA À EMPRESA ROCKET SERVIÇOS DE LOGÍSTICA EIRELI COM BASE NO ARTIGO 78, INCISOS I E XII DA LEI FEDERAL 8666/1993.

FICA CONCEDIDO À EMPRESA:

-ROCKET SERVIÇOS DE LOGÍSTICA EIRELI

O DIREITO DE INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO, DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS A PARTIR DA DATA DESSA PUBLICAÇÃO.

18/10/2021