PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

TERMO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS – Proc. 19541/2022

INTERESSADAS:

RECURSO: A EMPRESA E L MACHADO MEDICAMENTOS LTDA

E A CONTRARRAZÃO: MEDIC PHARM COMERCIAL LTDA

Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja:

“Assim, temos que considerar que o recurso é IMPROCEDENTE, mantendo-se as medidas adotadas pelo pregoeiro sem nenhuma ressalva”,

foi julgado improcedente o recurso apresentado, sem qualquer modificação da decisão exarada pelo pregoeiro.

Prossiga com o presente processo licitatório.

Dê-se ciência e após, publique-se.

Caieiras, 14 de Fevereiro de 2.023.

SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA

Diretor de Compras e Licitações

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