TERMO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS – Proc. 19541/2022
INTERESSADAS:
RECURSO: A EMPRESA E L MACHADO MEDICAMENTOS LTDA
E A CONTRARRAZÃO: MEDIC PHARM COMERCIAL LTDA
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja:
“Assim, temos que considerar que o recurso é IMPROCEDENTE, mantendo-se as medidas adotadas pelo pregoeiro sem nenhuma ressalva”,
foi julgado improcedente o recurso apresentado, sem qualquer modificação da decisão exarada pelo pregoeiro.
Prossiga com o presente processo licitatório.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 14 de Fevereiro de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações