TERMO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO PM 20.127/2022
INTERESSADA: MACIEL CONSTRUÇÕES LTDA ME
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi julgado IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, para determinar o prosseguimento do certame da forma anteriormente publicada. Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 14 de fevereiro de 2023
SAMUEL BÀRBIERI PIMENL DA SILVA
Diretor de compras e Licitações