CONCORRÊNCIA PUBLICA N°001-2023

TERMO DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO PM 20.127/2022

INTERESSADA: MACIEL CONSTRUÇÕES LTDA ME

Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, foi julgado IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, para determinar o prosseguimento do certame da forma anteriormente publicada. Dê-se ciência e após, publique-se.

Caieiras, 14 de fevereiro de 2023

SAMUEL BÀRBIERI PIMENL DA SILVA

Diretor de compras e Licitações

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