ATA DE JULGAMENTO
As onze horas do dia onze do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três, na sala de planejamento e normativas da Secretaria Municipal de Educação, reuniu-se a COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ORIUNDOS DE AGRICULTURA FAMILIAR, NOMEADA PELA PORTARIA 26.041/2023, com o intuído de realizar a abertura do Envelope “Documentos de habilitação” referentes ao Chamamento Público nº 003/2023, das seguintes preponentes:
-MICHELE MENDES OSÓRIO (GRUPO INFORMAL);
-COOPERATIVA DO ASSENTAMENTO DA REFORMA AGRÁRIA DE CAJAMAR;
-ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE JARINU – AGRIFAJA;
-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE ANA DIAS – APRAD;
-JOSÉ DE JESUS SOUZA DA COSTA;
-ASSOCIAÇÃO RAÍZES DA TERRA;
-COOPERATIVA DE PRODUTORES FAMILIARES DE SANTA ISABEL;
-COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOURADOS – COOPERDOURADOS;
-ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO;
-ASSOCIAÇÃO PRODUTOS DO CAMPO.
Dando início aos trabalhos pelo Senhor Presidente foi determinada à abertura dos Envelope “Documentos de habilitação”, ainda determinando que a análise dos documentos será realizada e julgada posteriormente.
A Comissão reiterou o quanto exposto no ano anterior, a que compete propondo o seguinte:
- no penúltimo parágrafo do preâmbulo
-Onde se lê “O município de Caieiras, a Comissão para Implantação, Acompanhamento e Execução do Programa de Aquisição de Agricultura Familiar e o Departamento de Compras”,
-Leia-se “a COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ORIUNDOS DE AGRICULTURA FAMILIAR e o Departamento de Compras”;
b) Na cláusula 4.6,
-Onde se lê “Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até xxxx dias, conforme análise da comissão julgadora”,
-Leia-se: “Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão julgadora”;
c) os prazos contidos no edital serão contados em dias úteis, seguindo a maioria das legislações vigentes e visando assegurar o direito das interessadas em terem tempo hábil para eventuais correções.
Após análise entendeu a Comissão nomeada pela Portaria 26.041/2023, a necessidade da abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as proponentes, abaixo relacionadas, apresentarem novamente os seguintes documentos:
a) JOSÉ DE JESUS SOUZA DA COSTA: o projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do agricultor participante, assinado pelo seu representante legal, e a prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários previstos em normativas específicas;
b) ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE JARINU – AGRIFAJA: prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários previstos em normativas específicas;
c) COOPERATIVA DE PRODUTORES FAMILIARES DE SANTA ISABEL: prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários previstos em normativas específicas;
d) ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS RURAIS DE PEDRO DE TOLEDO: cópia do estatuto e da ata da posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (os documentos devem ser apresentados em original cópia autenticada por órgão competente ou por servidor do município) e a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
e) ASSOCIAÇÃO RAÍZES DA TERRA: cópia do estatuto e da ata da posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (os documentos devem ser apresentados em original, cópia autenticada por órgão competente ou por servidor do município) e a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas;
f) ASSOCIAÇÃO PRODUTOS DO CAMPO: cópia do estatuto e da ata da posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente (os documentos devem ser apresentados em original, cópia autenticada por órgão competente ou por servidor do município) e a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas.
Franqueada a palavra novamente ninguém dela quis fazer uso.
Pelo Senhor Presidente, seja dada ciência aos interessados pela imprensa oficial do Estado e do Município, bem como no site do Município de Caieiras.
Nada mais havendo a tratar, foi dada a reunião por encerrada, lavrando-se esta Ata que segue assinada pelos presentes.
ROBSON DOS SANTOS MELO
Presidente
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Membro
PRISCILA SAMARA SANTANA DE ALMEIDA
Membro
ELAINE ALENCAR NUNES
Membro
LILIANE BATISTA DE SOUTO
Membro