COMUNICADO
O Senhor Pregoeiro do Município de Caieiras faz saber a todos os interessados que constou erroneamente os itens que são exclusivos para as empresas ME´s e EPP´s, sendo os corretos os seguintes, de acordo com o Anexo I:
Para atendimento a lei complementar nº 123/2006 alterada pela lei nº 147/14, os itens de nº 01 ao nº 03 são abertos para todas as empresas interessadas.
Os itens de nº 04 ao 06 são exclusivos para empresas EPPs e MEs.
Os valores e quantidades constantes do Anexo II estão corretos e servirão de referência para o referido pregão.
Fica mantida a data anteriormente designada para o Pregão Presencial 075/2023, ou seja, 29/06/2023 às 10h00min.
Caieiras, 23 de Junho de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Diretor de Compras e Licitações