TERMO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES
– Proc. 11046/2023
INTERESSADA: Thalis Leon de Ávila Saint’ Yves.
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja, “Da detida análise feita, entendo que a impugnação deve ser INDEFERIDA mantendo-se o edital, sob pena de exigência ilegal e desarrazoada para participação do certame” com o referido indeferimento, fica mantida a sessão anteriormente designada.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 20 de Julho de 2023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Departamento de Licitação