TERMO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2023 – Proc. 5197-2023
INTERESSADA: R CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP.
Nos termos da decisão exarada pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, ou seja: “Assim sendo, manifesto-me pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto, mantendo a decisão e a licitação inalterada.”, foi julgado improcedente o recurso apresentado, sem qualquer modificação da decisão exarada pelo pregoeiro. Prossiga com o presente processo licitatório. Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 13 de Novembro de 2.023.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Departamento de Licitação