A COMUL faz saber a todos interessados que por não atender adequadamente exigências do Edital, ficam declaradas, INABILITADAS, as empresas a seguir relacionadas:
-YES ENGENHARIA LTDA,
não cumpriu a exigência da comprovação da capacidade técnica operacional, referente ao Item 6.6. do Edital, pois, os atestados estão em nome de outra empresa e não da licitante, ainda, deixou de apresentar o balanço patrimonial do último exercício completo como pede o edital.
-STUDIO SABINO & SOUZA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA,
não cumpriu a exigência da comprovação da capacidade técnica operacional, referente ao Item 6.6. do Edital, da mesma forma, não há atestado em nome da licitante.
A COMUL faz saber a todos interessados que por atender na íntegra as exigências do Edital, fica declarada, HABILITADA, as empresas a seguir relacionadas:
-JEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso.
Decorrido prazo recursal da fase habilita tória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o dia 07 de Fevereiro de 2.024 às 08h00min, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, das licitantes habilitadas, no Departamento de Licitação.
Caieiras, 29 de Janeiro de 2.024.
SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA
Presidente da COMUL