O Agente de Contratação, no uso de suas atribuições, de acordo com a Portaria 27.936/2024 de 24 de abril de 2.024, e conforme se extraí do presente processo, consigno que os autos vieram acompanhado com os documentos necessários, há previsão de recursos orçamentários que asseguram o pagamento das obrigações decorrentes da futura contratação a ser executada, bem como há despacho do Departamento de Licitações e Contratos favorável com relação a possibilidade de contratação direta, tendo em vista que a deflagração de procedimento licitatório é inviável, porquanto trata-se de uma ferramenta e prestação de serviços exclusiva.
Isto posto, opino pelo encaminhamento do presente expediente para solicitar a análise e emissão do competente parecer jurídico acerca da possibilidade de prosseguimento do processo, através da modalidade escolhida, assim como dos demais aspectos jurídicos.
Caieiras, 17 de maio de 2024.
Valeska Antunes Bandeira
Agente de Contratação