O Município de Caieiras, com fundamento na Lei Federal 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e Lei Estadual 15.911/2015, FAZ SABER, aos interessados abaixo, através da COMISSÃO DE LEILÃO, o prazo de 30 (trinta) dias, para providenciarem a retirada dos veículos apreendidos, os quais encontram-se depositados nos pátios da empresa credenciada Paraná Guinchos Ltda., com sede na Rodovia Tancredo de Almeida Neves, KM 36 – nº. 1.836, mediante o pagamento de débitos existentes, sob pena de serem levados à hasta pública, sendo o valor auferido será usado para quitação dos seus débitos de multas, IPVA, remoção e estadia, e casos de multas, IPVA, remoção e estadia, e caso não seja suficiente, o proprietário poderá ser acionado judicialmente pelo pátio, para cobrança do valor residual.
Relação de veículos segue nas páginas:
-www.imprensaoficial.com.br/DO/busca
Págs.: 6 – 134 (157) a 11 – 134 (157)
Data 19/08/24-
Caieiras, 15/08/2024
MARCIO MARTINS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana
TOTAL DE REGISTROS -\> 962