PM NºS: 11564 E 13570/2024

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Caieiras, 27 de setembro 2024

De: Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana Ao Departamento de Compras e Licitação do Município de Caieiras PM n.º 11564/2024

Ref. Contratação de Técnico Profissional de Psicologia, Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, III, b da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

Conforme se verifica dos presentes autos, há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes destes serviços a serem executados, bem como há parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos favorável com relação ao prosseguimento do presente processo licitatório.

Portanto, autorizo, Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, III, b da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, o prosseguimento do presente contrato para o repasse destinado ao serviço Técnico de Psicologia, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

MARCIO MARTINS DOS SANTOS

Secretária Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

Caieiras, 25 de setembro de 2024.

De: Saúde Ao Departamento de Compras e Licitação do Município de Caieiras PM n.º 13570/2024

Ref. Medicamento Hemcibra, Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 75, VIII, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

Conforme se verifica dos presentes autos, há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes destes serviços a serem executados, bem como há parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos favorável com relação ao prosseguimento do presente processo licitatório.

Portanto, autorizo, Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, VIII, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, o prosseguimento do presente contrato para o repasse destinado ao serviço de: mandado judicial de medicamento HEMCIBRA, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual. Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

NATACIA SABINA PERETO ROCHA

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