PREGÃO PRESENCIAL No 104/2018

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

Impugnante(s): IDEAL DISTRIBUIDORA DE CARNE E ALIMENTOS EPP. O Gerson Moreira Romero, Prefeito do Município de Caieiras, com base nas informações constantes no processo municipal no 6898/2018, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE a impugnação. Dessa forma, determina que seja mantido o presente edital. Caieiras, 26 de Setembro de 2018. Gerson Moreira Romero – Prefeito Municipal

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