Proc. 10751/2018 JULGAMENTO DE RECURSO –
Recorrentes: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Interessadas: CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A.
O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Pregoeiro e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como fundamentado nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pela MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para determinar que seja mantida a decisão do senhor pregoeiro. Dê-se ciência e após, publique-se. Caieiras, 18 de Fevereiro de 2019. GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL