JULGAMENTO DE RECURSO –
Recorrentes: ELASTA PISOS EIRELI-EPP e TETO CONSTRUTORA S.A.
Gerson Moreira Romero, Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Presidente da Comissão de Licitação, bem como fundamentado nos fatos e argumentos constantes no processo municipal no 262/2019, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE os recursos interpostos pelas empresas acima citadas e determina que seja mantida a decisão da comissão de licitação.
Caieiras, 19 de Março de 2019 – Gerson Moreira Romero – Prefeito Municipal