Ratifico a inexigibilidade de licitação para renovação de assinatura anual das tabelas “FDE” da empresa Fundação para o Desenvolvimento da Educação, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25 “caput”, da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Caieiras, 30 de Julho de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL