JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Impugnante(s): R.V. ÍMOLA E LOGÍSTICA LTDA.
Gerson Moreira Romero, Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação da Procuradoria Geral do Município, bem como fundamentado nos fatos e argumentos do Setor requisitante constantes no processo municipal no 8326/2019, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE a impugnação.
Assim, determina que seja MANTIDA a presente licitação.
Caieiras, 20 de Setembro de 2019.
Gerson Moreira Romero – Prefeito do Município de Caieiras
Hermano Almeida Leitão – Procurador Geral do Município