– Proc. 10621/2019
JULGAMENTO DE RECURSO
Recorrentes: CASA DA FARINHA S/A.
Interessadas: CAP REFEIÇÕES EIRELI.
O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Pregoeiro, bem como fundamentado nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pela CASA DA FARINHA S/A, para determinar que seja mantida a decisão do senhor pregoeiro.
Dê-se ciência e após, publique-se.
Caieiras, 18 de Novembro de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL