JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Impugnante(s): J.S STOPPA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA e RODOVILLE SERVIÇOS LTDA.
Gerson Moreira Romero, Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, bem como fundamentado nos fatos e argumentos constantes no processo municipal nº 8949/2020, conhece e julga PARCIALMENTE PROCEDENTE as impugnações.
Caieiras, 06 de Novembro de 2020.
Gerson Moreira Romero – Prefeito Municipal