INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa visando o pagamento de despesas com taxa de anuidade, entre outros para prática de esporte na modalidade Taekwondo, organizado e administrado pela Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo, objeto do PM no 10130/2020, requisição de no 8334 da Secretaria Municipal de Esporte, no valor total de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinqüenta reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93.
Publique-se.
Caieiras, 17 de Dezembro de 2020.
GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL