Nos termos do r. Despacho do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos às fls. 72, este ratificou a inexigibilidade da licitação, ou seja, “… Concordo com os pareceres anteriores, autorizando o prosseguimento da contratação,visto que este secretário é a autoridade requerente e o ordenador de despesa.”, com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25, II “caput”, da Lei 8.666/93.
(fls. 67 a 71).
Publique-se.
Caieiras, 11 de Fevereiro de 2021
Samuel Barbieri Pimentel da Silva
Diretor de Compras e Licitações