VENCEDORA –
ATA DE JULGAMENTO DOS PROJETOS DA SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021
Às quatorze horas do dia vinte e cinco do mês de agosto do ano dois mil e vinte e um, no departamento de Licitações, na sede da Prefeitura do Município de Caieiras, reuniu-se a Comissão Municipal de Licitações-COMUL, nomeada pela Portaria nº 23.481/2021, com o intuito de realizar o julgamento dos projetos apresentados na SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2021 dos participantes habilitados, a saber:
— INSTITUTO SOCIAL MED LIFE,
— INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE
– INSAÚDE, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO,
— HOSPITAL MAHATMA GANDHI,
–FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMEN[1]TO SOCIAL DA BACIA DO JUQUERY.
Franqueada a palavra aos membros da Comissão, pelo Senhor Presidente, ninguém dela quis fazer uso.
Dando início aos trabalhos foi recebido o parecer exarado pela Comissão de Apoio Técnico ao Processo Licitatório 001/2021, nomeada pela Portaria 24111/2021, que segue em anexo, onde foi devidamente pontuadas as participantes nos exatos termos do Anexo V do Edital, constatado que a proposta com o “MELHOR PROJETO” foi da IRMANDADE SANTA CASA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, atendendo a 100% dos quesitos ali consignado, atendendo na íntegra as exigências do Edital.
Com relação a Proposta de Preços o projeto com o melhor preço apresentado foi da FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA BACIA DO JUQUERY.
Com estas informações iniciou-se o efetivo julgamento dos projetos nos termos dos Itens “9.5.”, “9.6.”, “9.7.” e “9.8.”, e conforme planilha de cálculos em anexo a esta ata, foi declarada VENCEDORA, deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de MELHOR PROJETO, a seguinte participante IRMANDADE SANTA CASA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com a pontuação de 0,97, pelo critério de MELHOR PROJETO.
Franqueada a palavra novamente, ninguém dela quis fazer uso.
A classificação do 2º lugar em diante obedecerá à ordem da Planilha que faz parte integrante desta Ata.
Pelo Senhor Presidente foi determinado que desse julgamento fosse dado conhecimento às participantes através da imprensa oficial do Estado de São Paulo, consignando-se inclusive o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata que segue assinada pelos membros e Presidente da COMUL
Samuel Barbieri Pimentel da Silva
Presidente da COMUL