Atualização: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2023

A COMUL faz saber a todos interessados que por não atender adequadamente exigências do Edital, ficam declaradas, INABILITADAS, as empresas a seguir relacionadas:

-YES ENGENHARIA LTDA,

não cumpriu a exigência da comprovação da capacidade técnica operacional, referente ao Item 6.6. do Edital, pois, os atestados estão em nome de outra empresa e não da licitante, ainda, deixou de apresentar o balanço patrimonial do último exercício completo como pede o edital.

-STUDIO SABINO & SOUZA ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA,

não cumpriu a exigência da comprovação da capacidade técnica operacional, referente ao Item 6.6. do Edital, da mesma forma, não há atestado em nome da licitante.

A COMUL faz saber a todos interessados que por atender na íntegra as exigências do Edital, fica declarada, HABILITADA, as empresas a seguir relacionadas:

-JEA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso.

Decorrido prazo recursal da fase habilita tória, desde que não haja a interposição de recursos, fica, desde já, designado o dia 07 de Fevereiro de 2.024 às 08h00min, para a abertura dos envelopes “Proposta Comercial”, das licitantes habilitadas, no Departamento de Licitação.

Caieiras, 29 de Janeiro de 2.024.

SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA

Presidente da COMUL

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