TOMADA DE PREÇOS No 016/2018

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO –  Acolhendo a decisão da COMUL, HOMOLOGO, a Tomada de Preços No 016/2018, e ADJUDICO o objeto para a seguinte empresa: – CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA EPP., para o único item da presente licitação. Caieiras, 28 de Janeiro de 2019. GERSON MOREIRA ROMERO – Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade – de licitação para aquisição de 1.500 (mil e quinhentos) formulários do bilhete eletrônico municipal – BEM, junto à empresa concessionária do transporte público municipal (Viação Cidade de Caieiras Ltda.), objetivando o transporte das escolas da Rede Estadual (convênio), sob o regime de entrega imediata, para o ano letivo de 2019, no valor total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25 “caput”, da Lei 8.666/93. Publique-se. Caieiras, 23 de janeiro de 2019 GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade – de licitação para aquisição de 600.000 créditos/passagens Escolar do Bilhete Eletrônico Municipal junto à empresa concessionária de transporte público municipal (Viação Cidade de Caieiras Ltda.), objetivando o transporte das escolas da Rede Estadual, sob o regime de entrega parcelada, para o período de Janeiro à Dezembro de 2019, no valor total de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25 “caput”, da Lei 8.666/93. Publique-se. Caieiras, 23 de Janeiro de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico a inexigibilidade – de licitação para aquisição de 80.000 créditos/passagens Escolar do Bilhete Eletrônico Municipal junto à empresa concessionária de transporte público municipal (Viação Cidade de Caieiras Ltda.), objetivando o transporte das escolas da Rede Municipal, sob o regime de entrega parcelada, para o período de Janeiro à Dezembro de 2019, no valor total de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25 “caput”, da Lei 8.666/93. Publique-se. Caieiras, 23 de Janeiro de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO