HOMOLOGAÇÃO – Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, a presente licitação na modalidade Pregão Presencial no 129/2018. Caieiras, 19 de Dezembro 2018. GERSON MOREIRA ROMERO – Prefeito Municipal
Com base em decisão do STJ, estado quer cobrar devedores considerados contumazes. Cerca de 16 mil empresários no estado de São Paulo correm o risco de serem condenados à detenção se for confirmada a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que criminalizou o não pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em agosto, o STJ considerou que Robson Schumacher e Vanderléia Shumacher, proprietários de uma loja de produtos infantis em Santa Catarina, cometeram crime de apropriação indébita ao não transferirem aos cofres públicos o imposto pago pelos clientes no ato da compra. O STJ negou o pedido de habeas corpus feito pelos comerciantes, que alegavam que não praticaram um crime, como considerou o Tribunal de Justiça, mas mero inadimplemento fiscal (situação em que a punição é menor, administrativa, por meio de multa, juros e correção monetária). Como crime, a pena por apropriação indébita tributária é de seis meses a dois anos de detenção. Em regra, é cumprida no regime aberto. Fachada da sede do STJ (Supremo Tribunal da Justiça), em Brasília – Alan Marques – 24.nov.10/ Folhapress Se for réu primário, acaba tendo de pagar uma multa ou fazer serviços comunitários. “Mas fica com uma espada sobre a cabeça”, afirma o criminalista Ricardo Sayeg. Havendo reincidência, pode responder em regime semiaberto. O novo entendimento do STJ vale para as chamadas operações próprias e declaradas ao fisco. Pode vir a alcançar os devedores de ICMS em todos os estados do país. O caso está no STF (Supremo Tribunal Federal). “O que se criminaliza é o fato de o contribuinte se apropriar do dinheiro relativo ao imposto”, disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca em seu voto no julgamento no STJ. Caso a decisão seja confirmada, em tese 166.088 empresários paulistas correrão o risco de serem condenados. Juntos, eles devem R$ 89 bilhões. O governo paulista, no entanto, pretende ir atrás apenas dos chamados devedores contumazes, cujo número é bem menor: 16 mil, que são responsáveis por uma dívida calculada em R$ 34 bilhões. Os setores têxtil, de metalurgia e de máquinas e equipamentos estão entre os maiores devedores em São Paulo. “Não dá para colocar todos os devedores na mesma cesta”, afirma Ana Lúcia Pires, subprocuradora-geral do contencioso tributário fiscal. “O alvo não será o contribuinte que foi atingido pela crise econômica, mas o que efetivamente se financia à custa do Estado.”A legislação paulista considera devedor contumaz aquele com débitos durante seis períodos de apuração, de forma consecutiva ou não, em um prazo de 12 meses. A Procuradoria, em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, pretende fazer uma verificação minuciosa e encaminhar os casos recorrentes ao Ministério Público Estadual. Na avaliação do governo, o devedor contumaz chegou a essa situação deliberadamente, no intuito de utilizar o valor devido como capital de giro. Como pelo entendimento anterior não havia punição criminal, deixava para resolver a situação fiscal lá na frente, muitas vezes recorrendo a programas de parcelamento da dívida. A criminalização, no entendimento do governo, acaba com esse tipo de estratégia, à medida que essa situação passa a ser equivalente à do contribuinte que recorre a fraude para sonegar imposto. “Ninguém tem o direito de reter o que não é seu”, afirma a promotora Tatiana Bicudo. O advogado tributarista Igor Mauler Santiago defende um dos comerciantes condenados criminalmente em Santa Catarina. Ele contesta a decisão do STJ. “Não se pode criminalizar o que não está previsto na lei”, afirma. O advogado considera também que a decisão, ao criminalizar o devedor da mesma forma que o sonegador, acabará sendo contraproducente.“Vai jogar no caminho da fraude o sujeito que não tem o dinheiro para pagar naquele momento, mas que estava sendo franco com o fisco, declarando o imposto devido”, diz Santiago. Preocupada com a decisão, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) pediu e obteve autorização do STF para opinar nos autos do processo. Um estado da Federação também poderá participar. O advogado Ricardo Sayeg afirma que ninguém pode ser preso por dívida. “Criminalizar o não pagamento de imposto é inconstitucional, além de uma violação aos direitos humanos”, afirma Sayeg. O criminalista cita o “Pacto de San José da Costa Rica”, assinado pelo Brasil em 1992, pelo qual ninguém deve ser detido por dívidas, a não ser em razão de inadimplemento de obrigação alimentar. “Se não houve fraude, não há crime.” ENDEREÇO DA PÁGINA: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/12/governo-de-sp-quer-criminalizar-divida-de-icms-de-16-mil-empresarios.shtml
Ata de Registro de Preços – Órgão: Prefeitura do Município de Caieiras. Modalidade: Pregão Presencial no 091//2018 Objeto: Registro de Preços Ata de Registro de preço para eventual aquisição de refeição acondicionada em embalagem marmitex e refrigerantes, conforme anexos, para atendimento da Secretaria Municipal de Administração DETENTORA ATA No 002/2018 – FORNECEDOR CARLOS ROBERTO DONÁRIO ME, inscrito no C.N.P.J/M.F. sob o no 03.663.237.0001-40. ITEM 01: 15.000 (quinze mil) REFEIÇÃO ACONDICIONADA EM EMBALAGEM – MARMITEX – TAMANHO MÉDIO – CONTENDO PESO ESTIMADO ENTRE 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) A 750 (SETECENTOS E CINQUENTA) GRAMAS. Contendo: ARROZ – porção de no mínimo 200 gr de arroz cozido, o equivalente a 8 colheres de sopa cheia. FEIJÃO – porção de no mínimo 150 gr de feijão cozido, o equivalente a 1 concha média cheia. No mínimo um tipo de GUARNIÇÃO (Massa, tubérculo, farofa, legumes cozidos, ensopados, fritos ou ao molho). No mínimo um tipo de CARNE assada, cozida, grelhada ou eventualmente frita, de frango, carne suína, bovina ou peixe – porção de 150 gr de carne sem osso, o equivalente a 2 colheres grandes niveladas ou 1 bife ou file grande ou 200 gr de carne com osso ou 2 coxas grandes de frango. Marca PK, no valor unitário de R$ 10,26 (dez reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 153.900,00 (cento e cinquenta e três mil e novecentos reais) e, ITEM 02: 15.000 (quinze mil) Refrigerantes diversos sabores, acondicionado em lata ou pet, contendo 350 ml cada, marca refri, no valor unitário de R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Validade: 12 meses contados de 03/10/2018, nos termos do Artigo 15 § 2o da Lei 8.666/93, torna público, a relação de preços registrados na Ata de Registro de Preços no 002/2018 – a detentora se propõe a fornecer os objetos licitados, em estrito cumprimento ao previsto no Edital e seus anexos, pelo preço constante da Ata que será afixada na íntegra no local de costume da Prefeitura do Município de Caieiras. Caieiras, 15 de Dezembro de 2018. Gerson Moreira Romero – Prefeito Municipal
VENCEDORA – A COMUL faz saber a todos interessados que com referência à Chamada Pública no 014/2018, o imóvel apresentado atendeu na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA desta chamada pública a seguinte preponente JOSUÉ BUENO DE SOUZA. Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de eventual recurso. Caieiras, 17 de Dezembro de 2018. Ronaldo Tadeu Berti – Presidente