Pregão Presencial 116/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 14074/2023 A Pregoeira do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 26852 de 18 de julho de 2023, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 12/09/2023, resolve ADJUDICAR os seguintes itens do presente Pregão Presencial aos seguintes licitante: – GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS EIRELI EPP, sob o número do CNPJ nº 25.054.760/0001-02, vencedor do único item da licitação no valor total de R$ 10.440,00 Caieiras, 12 de setembro de 2.023 ELIANA DORIA OLIVEIRA SANTOS Pregoeira do Município de Caieiras

DESENROLA: PEQUENAS EMPRESAS E MEIs PODERÃO RENEGOCIAR DÍVIDAS COM CLIENTES.

O ajuste no texto do projeto de lei que prevê regras do programa ocorre em meio à disputa pelos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) O texto do projeto de lei que estabelece as regras do programa Desenrola Brasil, voltado aos consumidores negativados, foi alterado para favorecer os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas que desejam renegociar dívidas com os clientes. Relator do projeto, o deputado Alencar Santana (PT-SP) fez alterações propondo que esses credores tenham lotes específicos nos leilões do programa e, dessa forma, não precisem competir com empresas maiores pelos recursos do Tesouro Nacional. O governo disponibilizou R$ 8 bilhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO), gerido pelo Banco do Brasil, para o programa. Os valores, porém, são insuficientes diante da demanda de negativados, o que justifica a necessidade dos leilões. Pelas regras, os credores que oferecerem os maiores descontos sobre o valor principal da dívida estarão aptos a participar e a contar com o dinheiro público. “Não adianta ter um grande banco concorrendo com (um pequeno) varejista. É preciso ter proporção em relação ao tamanho do credor”, diz Santana. O ajuste no texto ocorre em meio à disputa pelos recursos do FGO. A reserva de parte do fundo para o Desenrola acabou reduzindo os recursos disponíveis para o Pronampe, linha de crédito voltada justamente aos empreendedores. Com a divisão, os bancos alertam que os valores do Pronampe podem durar apenas até o fim deste mês e veem a necessidade de um aporte de R$ 6,5 bilhões. O Ministério da Fazenda diz que diversas ações vêm sendo adotadas para garantir a operação da linha de crédito, entre elas um aporte de cerca de R$ 1 bilhão realizado pela pasta. Questionado sobre o assunto e se há preocupação em relação ao volume de crédito para o setor, Santana afirma que o Desenrola também vai beneficiar o público do Pronampe. “O pequeno e microempreendedor poderá se qualificar (para os leilões) e, assim, negociar com o seu devedor.” Segundo o relator, os efeitos gerais do programa também serão sentidos pelo setor. “O Desenrola devolve ao consumidor a capacidade de retomar a sua atividade financeira, o que é bom para o consumo e a economia”. Os credores interessados terão até o dia 9 de setembro para se inscrever na plataforma do governo que fará os leilões eletrônicos. LIMITE Outro ponto em discussão é o limite estabelecido para os juros cobrados pelos bancos que aderirem ao programa, hoje fixados em 1,99% ao mês. O projeto de lei acabou ganhando emenda que prevê teto de juros no rotativo do cartão. O tema divide governo, bancos e administradores de “maquininhas”.   A possibilidade de limite também não é bem-vista pela equipe econômica, que vê risco de desinteresse por parte dos bancos, devido ao risco da operação. O objetivo do governo é limpar o nome de 70 milhões de brasileiros que estão negativados e sem acesso a crédito. O PROGRAMA A primeira fase do Desenrola entrou em vigor em julho com foco em dívidas bancárias. Nesta etapa, as instituições financeiras limparam automaticamente o nome de quem devia até R$ 100. E tiveram benefícios regulatórios para repactuar dívidas de consumidores com renda de até R$ 20 mil mensais (sem limite para o valor das dívidas). A segunda etapa deve ter início no fim deste mês, com foco na população de baixa renda e garantia do Tesouro. Serão elegíveis inadimplentes com renda de até dois salários-mínimos e dívidas de até R$ 5 mil. O governo vai realizar leilões para obter os maiores descontos possíveis nos débitos, que poderão ser pagos à vista ou em até 60 meses, com juros máximos de 1,99% ao mês. Para isso, o Tesouro vai garantir a inadimplência. Além das dívidas com bancos – concentradas no rotativo do cartão, que têm juros de mais de 400% ao ano -, os clientes poderão renegociar débitos com varejistas e companhias de água, luz e telefonia. FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO. dcomercio.com.br

Pregão Presencial 096/2023

TERMO DE HOMOLOCAÇÃO Processo 6682/2023 Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para que dele provenham seus legais efeitos à empresa: – SUPER SUIÇA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI, sob o número do CNPJ nº 00.855.154/0001-65, vencedor dos lotes de nº02, 03, 04, 06, 07 e 08 no valor total de R$ 408.683,10 – NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, sob o número do CNPJ nº 13.656.358/0001-19, vencedor dos lotes de nº01e 05 valor total de R$ 2.315.544,20 Caieiras, 05 de setembro de 2.023 ROBSON DOS SANTOS MELO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NATÁCIA SABINA PERETO ROCHA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE FELIPE SATIRO NASCIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PROJETOS WERISTON BALDINI DE SOUZA SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E DA JUVENTUDE LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS MOSCA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Pregão Presencial 096/2023

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 6682/2023 O Pregoeiro do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 26852 de 18 de julho de 2023, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 26/07/2023, resolve ADJUDICAR os seguintes itens do presente Pregão Presencial aos seguintes licitante: – SUPER SUIÇA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO EIRELI, sob o número do CNPJ nº 00.855.154/0001-65, vencedor dos lotes de nº02, 03, 04, 06, 07 e 08 no valor total de R$ 408.683,10 – NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, sob o número do CNPJ nº 13.656.358/0001-19, vencedor dos lotes de nº01e 05 valor total de R$ 2.315.544,20 Caieiras, 05 de setembro de 2.023 SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Pregoeiro do Município de Caieiras