PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2024

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO – IMPRESSOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2024 VIGÊNCIA 12 MESES CONTADOS A PARTIR DE 26/07/2024, NOS TERMOS DO ARTIGO 82 DA LEI 14.133/2021, TORNA PÚBLICO, A RELAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2024. AS DETENTORAS SE PROPÕEM A FORNECER O OBJETO LICITADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PREÇO CONSTANTE DA ATA QUE SERÁ AFIXADA NA ÍNTEGRA NO LOCAL DE COSTUME DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS. CAIEIRAS, 26 DE JULHO DE 2024 Nº CONTRATO FORNECEDOR DATA VALIDADE ATA N° 00054 /2024 13414 -COP BEM GRAFICA E EDITORA LTDA 26/07/2024 26/07/2025 OBJETO MARCA VALOR UNITARIO 1 000.00001.0081 -01 SERVICO DE IMPRESSAO FLYER A6 – 115GRS UN R$ 0,0600 2 000.00001.0082 -01 SERVICOS IMPRESSAO FLYER A6 115G UN R$ 0,0600 3 000.00001.0083 -01 SERVICO DE IMPRESSAO FLYER A5 – 90GRS UN R$ 0,1000 4 000.00001.0084 -01 SERVICO DE IMPRESSAO FLYER A5 – 115GRS UN R$ 0,1000 5 000.00001.0085 -01 SERVICOS IMPRESSAO CONVITE A6 – 300GRS UN R$ 0,0900 6 000.00001.0086 -01 SERVICOS IMPRESSAO CONVITE A5 – 300GRS UN R$ 0,1600 7 000.00001.0087 -01 SERVICO IMPRESSAO CERTIFICADO -PAPEL OFF SET-300GM UN R$ 0,5900 8 000.00001.0088 -01 SERVICOS IMPRESSAO JORNAL 560X370 – 120GRS UN R$ 0,2800 9 000.00001.0089 -01 SERVICOS IMPRESSAO JORNALA3-420X297 – 120GRS UN R$ 0,1800 10 000.00001.0090 -01 SERVICOS DE IMPRESSAO FOLDER A4 – 150 GRS UN R$ 0,1600 11 000.00001.0091 -01 SERVICOS DE IMPRESSAO FOLDER A4 – 150GRS UN R$ 0,1500 12 000.00001.0092 -01 SERVICOS DE IMPRESSAO CARTAZ A3- 150GRS UN R$ 0,1900 13 000.00001.0093 -01 SERVICOS DE IMPRESSAO CARTAZ – 150GRS UN R$ 0,3400 14 000.00001.0094 -01 SERVICOS DE IMPRESSAO CARTAO DE VISITA – 300GRS UN R$ 0,1100 15 000.00001.0095 -01 SERVICOS IMPRESSAO REVISTA A3 – COUCHE 150GRS UN R$ 0,5700 16 000.00001.0096 -01 SERVICOS IMPRESSAO REVISTA -COUCHE BRILHO 250G/M UN R$ 2,1400 17 000.00001.0097 -01 SERVICOS DE IMPRESSAO FLYER A6 – 90GRS UN R$ 0,0600 18 000.00001.0098 -01 SERVICOS DE IMPRESSAO FLYER A6 90G UN R$ 0,0600

EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2024

ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL:065/2024. OBJETO: Aquisição de veículo ZERO Km adaptado para o Canil da Guarda Civil Municipal, conforme Termo de Referência. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: será das 08h00min horas do dia 26/07/2024 até às 08h00min do dia 07/08/2024 e ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: no horário às 08h05min do dia 07/08/2024. As empresas interessadas poderão retirar o edital pelo site: www.portaldecomprascaieiras.com.br. Maiores informações pelo telefone (11) 4445 – 9240 ou pelo site www.portaldecomprascaieiras.com.br, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 25 de Julho de 2.024. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Departamento de Licitação

Pregão Eletrônico 060/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Após a análise do resultado do Pregão Eletrônico Nº E0060 /2024, HOMOLOGO e ADJUDICO o objeto para a seguinte empresa: -COP BEM GRAFICA E EDITORA LTDA., para o único lote da presente licitação no valor total de R$ 499.070,00. Caieiras, 25 de julho de 2024 ANNA CLARA DOS SANTOS AZEVEDO SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO

DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto; entenda o que é:

Usuários devem atualizar o cadastro no sistema para receber alertas da Inspeção do Trabalho e poderão ser multados caso não respondam a alguma notificação. A utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir da próxima quinta-feira, dia 1º de agosto. 💻 O DET é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, o governo vem pedindo, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato (veja abaixo como fazer). Os dados do empregador serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. ❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. “Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão. Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo entende que o usuário teve ciência deles automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio. Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério. Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo 1. Quem deve utilizar o DET? O DET se aplica a todas as pessoas físicas que são empregadores e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho. O sistema está disponível para usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador. 📧 No mês passado, algumas pessoas começaram a receber e-mails do governo alertando sobre a importância de cadastrar as informações de contato na plataforma. De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails estão sendo enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET. Além disso, quem não é e nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail, segundo o órgão, porque informou, para outra pessoa ou empresa, seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou no FGTS Digital. Nesses casos, se a pessoa não é empregadora, responsável por empresa ou, ainda, não está auxiliando algum empregador (familiar, por exemplo), o governo explica que ela pode desconsiderar o e-mail ou até aproveitar para atualizar os seus dados de contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado futuramente. Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente oendereço eletrônico [email protected]. “No reply” significa que não é para responder à mensagem por e-mail. Quem tiver dúvidas, deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo. A mensagem leva para o endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET dentro do site do Ministério do Trabalho. . Como atualizar o cadastro? A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site. Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho. No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados. Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). FONTE: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2024/07/25/det-sera-obrigatorio-para-meis-e-empregadores-domesticos-a-partir-de-agosto-entenda-o-que-e.ghtml#1