Acordo de Cooperação Técnica /Polícia Federal nº 18/2023

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA FEDERAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Federal no Estado de São Paulo, com sede na Rua Hugo D´Antola, nº 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF nº 00.394.494/0040-42, neste ato representado pelo Superintendente da Polícia Federal no Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor ROGERIO GIAMPAOLI, nomeado por meio da Portaria nº 777 de 18/01/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, portador do registro geral nº 9.296.211 e CPF nº 137.615.218-55, residente e domiciliado nesta capital; e a Prefeitura Municipal de Caieiras, com sede no endereço avenida Professor Carvalho Pinto, nº 207, Centro, Caieiras/SP, CEP 07700- 210, inscrito no CNPJ/MF nº 46.523.064/0001-78, neste ato representado pelo Prefeito Municipal GILMAR SOARES VICENTE, empossado e diplomado Prefeito Municipal conforme documentos anexos ao processo, portador do registro geral nº 42.878.319 e CPF nº 326.459.138-30, residente e domiciliado em avenida Armando Sestine, nº 367, Jardim dos Eucaliptos, Caieiras/SP, CEP 07716-210. RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.014469/2023-00 e em observância às disposições da Lei nº 10.826/2003 e do Decreto nº 9.847/2019.

Proc. Adm. nº 10448/2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO Caieiras, 05 de Julho de 2023. Ref.: Revisão Veicular (Artigo 75, II da Lei 14.133/2021). Conforme se verifica dos presentes autos, há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes desta aquisição/serviços a serem adquiridos/ executados, bem como há parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos favorável com relação ao prosseguimento do presente processo licitatório. Portanto, autorizo, nos termos do Artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, o prosseguimento do presente processo licitatório, tendo em vista, que a presente despesa se encontra em condições de prosseguimento, estando em conformidade quanto à correta classificação orçamentária, ao enquadramento legal e à formalização processual. Sem mais para o momento. Atenciosamente, Robson dos Santos Melo Secretário Municipal de Educação

PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2023

COMUNICADO – O Senhor Pregoeiro do Município de Caieiras faz saber a todos os interessados que devido o Edital do Pregão Presencial estar sendo analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e a decisão do prosseguimento dele ter saído na data de 04/07/2023, e para não causar prejuízos a qualquer empresa que tenha interesse no certame, foi designada nova para a realização dele, ou seja: ÓRGÃO: Município de Caieiras. EDITAL: 084/2023. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de cal, cimento e cimento cola, conforme anexos. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: o dia 18/07/2023 às 08h30min e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, bem como ficará disponível no Site do Município de Caieiras: www.caieiras.sp.gov.br (na íntegra no PORTAL DE TRANSPARÊNCIA). Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected] Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09h00min às 16h00min. Não enviamos o edital por fax e/ ou correio. Publique-se. Caieiras, 05 de Julho de 2.023. SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Diretor de Compras e Licitações

PREGÃO PRESENCIAL nº 083/2023

AVISO DE REVOGAÇÃO A Secretária solicitante, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL n.º 083/2023, cujo Objeto é a Registro de Preços para eventual aquisição de materiais, equipamentos e acessórios para piscina, conforme as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos. De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 10.1 do edital. Nesse sentido, tendo em vista o parecer exarado pelo Departamento de Compras e Licitações, bem como as razões de interesse público decorrente de fato ali constantes, necessário que seja a licitação revogada para que se proceda a uma melhor análise de todos os termos do edital, a fim de que seja a licitação promovida da forma que melhor atenda às necessidades da Administração. Portanto, com fulcro no Artigo 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, “c”, dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório. Caieiras, 05 de Julho de 2.023 SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Pregoeiro Municipal