PREGÃO PRESENCIAL Nº24/2022

AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EMPRESA: ATA Nº060 /2022 – IDEAL ALIMENTOS EIRELI. ATA Nº061 /2022 – NTB COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, COM ENTREGA PARCELADA EM CRONOGRAMA E LOCAIS FORNECIDOS PELO SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DOS ESTUDANTES MATRICULADOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAIEIRAS E DEMAIS SECRETARIAS SOLICITANTES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 2º, ART. 15 DA LEI 8.666/93, TORNA PÚBLICO QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA REFERIDA ATA, INFORMAÇÕES DETALHADAS DE TODOS OS ELEMENTOS DA ATA ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO. CAIEIRAS, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS – PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: PREGÃO PRESENCIAL Nº37/2022 EMPRESA: ATA Nº062 /2022 – MIRANTE MULTISERVICOS EIRELI. OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 2º, ART. 15 DA LEI 8.666/93, TORNA PÚBLICO QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA REFERIDA ATA, INFORMAÇÕES DETALHADAS DE TODOS OS ELEMENTOS DA ATA ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO. CAIEIRAS, 07 DE DEZEMBRO DE 2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº077/2022

AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EMPRESA: ATA Nº097/2022 -PONTUAL COMERCIAL EIRELI ATA Nº098/2022 -INJEX INDÚSTRIA CIRURGICA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIGINADA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº77/2022 – PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AGULHAS E LANCETAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 2º, ART. 15 DA LEI 8.666/93, TORNA PÚBLICO QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE VALORES E FICAM MANTIDOS OS PREÇOS REGISTRADOS NA REFERIDA ATA, INFORMAÇÕES DETALHADAS DE TODOS OS ELEMENTOS DA ATA ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO. CAIEIRAS, 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Vai contratar temporário no final de ano? Saiba mais sobre direitos e deveres

Todo final de ano, devido à necessidade transitória de contratação de pessoal para atender o acréscimo da demanda de produtos e serviços, a modalidade de trabalho temporário passa a ter grande destaque. Atualmente, o trabalho temporário está regulamentado pela Lei nº 13.429/2017, a qual permite expressamente este tipo de contratação tanto para o desenvolvimento de atividades-meio quanto de atividades-fim. Para que esta modalidade de contratação seja considerada válida é imprescindível a existência de dois contratos distintos. O primeiro é aquele de natureza civil celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora deste serviço (destinatário final da mão de obra), e o segundo, o contrato de trabalho celebrado entre o empregado e a empresa de trabalho temporário que o irá alocar nas empresas tomadoras. Importante frisar que o prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. A necessidade de prorrogação deve sempre ser justificada. E, o trabalhador temporário somente poderá voltar a prestar serviços para a mesma empresa tomadora depois de decorridos ao menos noventa dias do término do contrato anterior. Caso este lapso não seja observado, será reconhecido o vínculo empregatício entre o trabalhador e a tomadora dos seus serviços (art. 10, § 6º, da Lei 13.429/2017). Fernando Zarif, do Zarif Advogados, escritório especializado em Direito do Trabalho alerta que “uma vez observado o prazo máximo de duração do contrato temporário de 180 dias, independentemente de eventual prorrogação por mais 90 dias, o contrato não pode mais ser renovado. Na verdade, o que pode ocorrer após o decurso de 90 dias contados do término do contrato é uma nova contratação, mas não se trata de renovação”. O especialista ainda esclarece que “esta modalidade de contratação é bastante benéfica para as empresas quando ocorre um aumento de demanda sazonal, como por exemplo, na época de natal para o comércio. Também é bastante utilizada em situações emergenciais, como na época crítica da pandemia causada pelo Covid-19 em que diversos trabalhadores com comorbidades não podiam comparecer presencialmente ao trabalho, ou mesmo para substituir empregados afastados ou em licença”. Para finalizar, Zarif diz que “a lei proíbe expressamente a contratação temporária para substituir trabalhadores em greve. Também deve ser ressaltado que o tomador dos serviços temporários tem a obrigação legal de estender os benefícios do atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados”. Fonte:AZ Brasil Comunicação | Tel.: 11 2306-6563

Pregão Presencial 118/2022

TERMO DE ADJUDICAÇÃO Processo 12720/2022 O Pregoeiro do Município de Caieiras nomeado nos termos da Portaria 23.480 de 12 de Fevereiro de 2021, e, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente o Decreto Federal n°3.555, de 08 de agosto de 2000 e o Decreto Municipal n° 5932, de 20 de Dezembro de 2007, com subsídio na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, e, nos termos da Ata de Sessão Pública datada de 22/11/2022, resolve ADJUDICAR os seguintes itens do presente Pregão Presencial aos seguintes licitante: – SUPER SUIÇA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELLI, sob o número do CNPJ nº 00.855.154/0001-65, vencedor dos itens nº02, 05, 16 e 32 no valor total de R$ 124.249,50 – FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, sob o número do CNPJ nº 49.324.221/00001-04, vencedor dos itens nº 09, 10, 11, 14, 27 e 30 no valor total de R$ 346.571,00 – MZAMBONI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MERCADORIAS EM GERAL EPP , sob o número do CNPJ nº 13.009.421/0001-25, vencedor dos itens nº 01, 03, 04, 06, 07, 08, 17, 19, 20, 22, 23 e 24 no valor total de R$ 236.873,76. – HUMANA ALIMENTAR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, sob o número do CNPJ nº 02.786.436/0001-83, vencedor dos itens nº 12, 13, 28 e 29 no valor total de R$ 38.696,40. – A.L.V. DISTRIBUIDORA DE PROD. HOSPT. LTDA, sob o número do CNPJ nº 49.324.221/00001-04, vencedor dos itens nº 18 e 21 no valor total de R$ 17.860,50. – CIRURGICA CALIFORNIA EIRELI, sob o número do CNPJ nº 22.480.778/0001-88, vencedor dos itens nº 15, 25, 26 e 31 no valor total de R$ 70.277,50. Caieiras, 15 de dezembro de 2.022 SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA Pregoeiro do Município de Caieiras Portaria 23.480/2021