Pregão Presencial nº 029/2019

Ata de Registro de Preços nºa:  31, 32, 33, 35 e 36/2019 Comunicado de Encerramento Órgão: Prefeitura do Município de Caieiras Modalidade: Pregão Presencial no 29/2019 Objeto: Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Lâmpadas, Reatores para Lâmpadas, Reles foto elétrico, Base para Rele Foto elétrico, Soquetes de Porcelana, Chaves Magnéticas, Conectores, Fios e Fita Isolante. Detentoras : Ata nº 031- D.P. DA SILVA JUNIOR ELÉTRICOS – EIRELLI Ata nº 032- V.B. MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI – ME Ata nº 033- R.D. VELANI ELÉTRICA ME Ata n° 035- HGE COMERCIAL EIRELI,Ata no 036- SALUTI & CIA LTDA EPP, Validade: 12 meses nos termos do Artigo 15 § 2o da Lei 8.666/93 Comunicamos que a partir do dia 17/05/2020 fica encerrada a validade da presente ata. Caieiras, 17 de Maio de 2020. Gerson Moreira Romero – Prefeito do Município

A pandemia de coronavírus impôs o fechamento do comércio e serviços em diversas regiões do país, e causado prejuízos às empresas e enormes preocupações sobre a sobrevivência dos negócios. Mas como ficam as pequenas empresas, que geralmente dependem da receita mensal para cobrir os custos de manutenção e garantir o pagamento dos salários dos funcionários? Após decretar estado de calamidade pública, o governo anunciou uma série de medidas que flexibilizam as leis trabalhistas, permitem a redução da jornada de trabalho e salários, prorrogam o vencimento de tributos e também facilitam o acesso ao crédito. Para explicar o que muda e as opções à disposição dos pequenos empreendedores, o G1 ouviu o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e especialistas em direito empresarial. As alternativas incluem: adoção do teletrabalho ou home office antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas aproveitamento e antecipação de feriados ampliação do uso de banco de horas prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS prorrogação de parcelamentos tributários do Simples e MEIs aumento do prazo para optar pelo Simples prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES redução de jornada com corte de salário e suspensão de contrato linha emergencial para custeio de folha de pagamento linha de crédito com recurso de fundos constitucionais linha de crédito da Caixa para MEIs e pequenas empresas linha de crédito para micro e pequenas empresas negociação com fornecedores e revisão de contratos Governo vai fazer monitoramento para evitar demissões nas micro e pequenas empresas Governo vai fazer monitoramento para evitar demissões nas micro e pequenas empresas Entenda abaixo as medidas autorizadas e as alternativas para pequenos negócios enfrentarem o período de crise: Teletrabalho ou home office Durante o estado de calamidade pública, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, independente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor e da exigência de acordos coletivos. A MP publicada pelo governo libera o teletrabalho também para estagiários e aprendizes. O empregado que não dispuser de equipamento e a empresa não puder fornecê-lo, o tempo normal da jornada de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. “Enquanto durar o estado de calamidade pública, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, desde que observados os limites constitucionais”, explica Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e professor do Insper. Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas A medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o empregador antecipe as férias do empregado, exigindo apenas comunicação de 48 horas de antecedência. Podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. Ainda de acordo com a medida, o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de pagamento do 13º salário. Durante o estado de calamidade pública, as empresas também têm a opção de conceder férias coletivas, desde que os empregados sejam notificados com 48 horas de antecedência. Aproveitamento e a antecipação de feriados Para compensar os dias de fechamento ou suspensão dos negócios, os empresários também poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, desde que os funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes. Feriados também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.  Ampliação do uso do banco de horas Em caso de interrupção das atividades do empregador, fica autorizada a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual. Ou seja, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas no futuro pelos trabalhadores, com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas. A compensação poderá ocorrer no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública. Bolsonaro revoga trecho de MP que previa suspensão de contratos de trabalho por 4 meses Prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS O governo vai prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI). Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias. Já as contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas pela metade por 3 meses. O pacote anunciado pelo governo permite também que as empresas adiem e parcelem o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Pela nova regra, fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, e o pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. “Em caso de demissão do empregado, entretanto, a suspensão será finalizada e os valores deverão ser pagos”, explica o Sebrae. Demais tributos e obrigações como GPS e INSS devem continuar sendo pagos normalmente em seus vencimentos Prorrogação de parcelamentos tributários para o Simples O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou em 15 de maio uma resolução que prorroga as prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020. Essa medida vale para as empresas do Simples Nacional e para os microempreendedores individuais (MEIs) e já havia sido adotada para os demais negócios. Com a decisão, os parcelamentos serão postergados da seguinte forma: parcelas com vencimento em maio de 2020 poderão ser pagas até o fim de agosto; parcelas com vencimento em junho de 2020 poderão ser quitadas até o fim de outubro; para as parcelas com vencimento em julho de 2020 poderão ser pagas em dezembro. Aumento do prazo para optar pelo Simples O Comitê Gestor do Simples Nacional também decidiu que as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples, na condição de empresas em início de atividade, em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias. Prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES Os maiores bancos do país anunciaram que atenderão pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e empréstimos de micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia, com a manutenção da mesma taxa contratada inicialmente. Já o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) anunciou que destinará R$ 5 bilhões em crédito para linhas destinadas a micro, pequenas e médias empresas. Entre as ações, está a ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões. As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses. Redução de jornada com corte de salário e suspensão de contrato Outra medida provisória permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário. A redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70% e vigorar por 90 dias. As empresas poderão também suspender os contrato de trabalho por até 60 dias. O trabalhador que tiver a jornada diminuída deve ser mantido empregado por um período igual ao da redução. Por exemplo: se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, após esse período ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá um auxílio do proporcional ao valor do seguro-desemprego. Como ficam os salários com a redução de jornada? Veja simulações Suspensão de contrato e redução de salário têm efeito após manifestação de sindicatos, decide ministro Linha emergencial para custeio de folha de pagamento As pequenas e médias empresas terão à disposição uma linha de crédito emergencial, de R$ 40 bilhões, para financiar o salário dos trabalhadores pelo período de dois meses. O financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano e o recurso será exclusivo para folha de pagamento. Pelas regras da linha, o empresário poderá financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador por dois meses. A empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo. Os juros serão de 3,75% ao ano – taxa de juros equivalente ao CDI e mais baixas que as tradicionais. Em contrapartida, os negócios que aderirem não poderão demitir os funcionários. Dos R$ 40 bilhões ofertados, o Tesouro Nacional arcará com 85%, de forma a garantir que os recursos sejam de fato oferecidos pelos agentes financeiros. Os outros 15% serão colocados pelos bancos privados, que também serão os responsáveis por assinar os contratos com as empresas e repassar o dinheiro do financiamento direto para as contas dos trabalhadores. As empresas interessadas nesta linha, porém, terão que ser submetidas à análise de crédito das instituições financeiras. A Receita Federal alerta que empresas com dívida previdenciária não terão acesso a essa linha de crédito emergencial. Para ter acesso aos recursos, será preciso antes quitar ou parcelar eventuais dívidas que tenham com a assistência social. Linha de crédito com recurso de fundos constitucionais O governo espera liberar R$ 6 bilhões em empréstimos para os pequenos empreendedores por meio de uma linha de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e[…..]

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020

ADJUDICAÇÃO –  O Senhor Pregoeiro do Município de Caieiras, resolve ADJUDICAR, a seguintes licitantes vencedoras no Pregão Presencial nº 026/2020: – C.B.S. MÉDICOCIENTIFICA S/A, para o único item da presente licitação. Caieiras, 18 de Maio de 2020 Silvio Cardoso do Prado Junior – Pregoeiro Municipal