Crédito bancário para as micro e pequenas empresas

O BNDES expandiu em R$ 5 bilhões a oferta de empréstimo da sua linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. A linha permite até 24 meses de carência com cinco anos de prazo para pagamento e deve ser contratada via instituições parceiras (a lista está disponível no site do banco). Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.Com teto de financiamento de R$ 500 mil, a linha permite até 12 meses de carência e prazo total de 48 meses para pagar. Outra ação tomada foi a criação de um crédito para pagamento de folha salarial destinada a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. A opção, que permite financiar até dois salários mínimos (R$ 2.090) por funcionário, dá carência de 180 dias, com prazo total de 36 meses. Em contrapartida, o empregado não pode ser demitido durante dois meses. O empresário interessado no financiamento deve procurar seu banco —BB, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander já estão oferecendo essa opção. No estado de São Paulo, o Banco do Povo criou uma linha de microcrédito. Com taxa de juros de 0,35% ao mês, ela trabalha com valores de R$ 200 a R$ 20 mil, carência de até 90 dias e prazo de pagamento de até 36 meses. Para empréstimos sem avalista, o limite de concessão foi ampliado de R$ 1.000 para R$ 3.000. Para fomentar os empréstimos, desde fevereiro o Banco Central liberou em mais de R$ 200 bilhões os depósitos compulsórios (parcela de depósitos retida pelos bancos por determinação do BC). Outras medidas estão sendo criadas (Fundo de Aval da Micro e Pequena Empresa), gerido pelo Sebrae. O fundo não empresta diretamente às empresas, mas funciona como complemento da garantia oferecida por elas junto aos bancos —até 80% do valor do financiamento. O empresário interessado em usá-lo deve conversar com seu banco. De acordo com o Sebrae, uma linha de crédito com recursos do fundo está sendo negociada com a Caixa. Outra medida que está sendo estudada pelo governo é a revogação da exigência de CND (certidão negativa de débito, prova de que a empresa está em dia com a Receita Federal) para contratação e renegociação de empréstimos. O governo avalia criar uma linha para a microempresa em que será possível usar como garantia os recebíveis das maquininhas de cartão (valor das vendas realizadas nos aparelhos). A ideia já vem sendo implementada pelos bancos. O Santander, por exemplo, lançou um crédito com 90 dias de carência e 24 meses de prazo para clientes que utilizam as máquinas Getnet. O valor do empréstimo pode chegar a até três vezes a média do faturamento nos últimos três meses. Banco do Brasil e Caixa, por sua vez, têm trabalhado com antecipação de recebíveis de vendas feitas por cartão. Outra forma encontrada de aliviar o caixa das empresas foi a postergação dos vencimentos de dívidas por 60 dias, sem alteração da taxa de juros contratada, para micro e pequenas empresas. A decisão foi acordada pelos principais bancos, mas ficou a critério de cada um definir os produtos nos quais o benefício seria aplicável, e as condições de pagamento. O Santander decidiu empurrar de forma automática os vencimentos de parcelas das suas principais linhas para pequenas e médias empresas. Ou seja, as parcelas que vencerem pelos próximos dois meses e não forem pagas terão sua validade prorrogada em 60 dias sem que o cliente precise fazer nada. Nas demais instituições, é preciso solicitar o adiamento. Segundo a Febraban (a federação dos bancos), mais de dois milhões de pedidos de renegociação e carência foram processados entre 16 de março, data em que a medida foi anunciada, e 3 de abril, somando mais de R$ 130 bilhões. Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mpme/2020/04/governo-e-bancos-ampliam-credito-para-ajudar-pequenos-empresarios-a-enfrentar-crise-do-coronavirus.shtml

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO –  Acolhendo a decisão da COMUL, HOMOLOGO, a Tomada de Preços n.o 009/2020, e ADJUDICO o objeto para a seguinte empresa: – CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA EPP, para o único item da presente licitação. Caieiras, 17 de Abril de 2020 GERSON MOREIRA ROMERO – Prefeito Municipal  

DECRETO 8251 – PREFEITURA MUNICIPAL CAIEIRAS

DECRETO Nº 8251 (16 DE ABRIL  DE 2020). Dispoe sobre: Institui feriado da conciência Pandêmica, aplicação de multa e dá outras providências. Gerson Moreira Romero, prefeito do município de Caieiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas poe Lei, e Considerando a edição do Decreto de Calamidade Pública nº 8239/2020 chancelado pelo PDL nº 5/2020 da Assembléia Legislativa de São Paulo – SP. DECRETA Artigo 1º – Fica Instituido feriado municipal da conciência Pandêmica no dia 20 de Abril de 2020. Artigo 2º – Todos os estabelecimentos comerciais e bancários ficam proibidos de funcionar neste feriado. Parágrafo Único – Excetuam-se das disposições deste Decreto os serviços médicos, limpeza pública, velório e cemitério municipais e guardas municipais, que por sua natureza não podem sofrer solução de continuidade, bem como de abastecimento. Artigo 3º – Em caso de descomprimento das regras de distanciamento social do presente Decreto, o estabelecimento incorrerá em multa, conforme a natureza da infração. a) Infração leve: multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) b) Infração grave e reincidência: R$50.000,00 (cincoenta mil reais) c) Infração gravíssima: R$100.000,00 (cem mil reais) -1º – A fiscalização arbitrará o grau de infração de acordo com a exposição nociva à saúde. -2º – As multas serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação de ações preventivas no combate ao Covid-19 e doenças correlatas. Artigo 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura  Municipal de Caieiras, 16 de Abril de 2020. GERSON MOREIRA ROMERO –  Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete da Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2020

VENCEDORA – A COMUL faz saber a todos interessados que com referência à Tomada de Preços no 014/2020, todas as propostas apresentadas atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL” a licitante: – MARCOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA para o único item da presente licitação. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Caieiras, 16 de Abril de 2020. Caio Alexandre Zsigovics Alfino, Presidente da Comul