D E C R E T O Nº 8 2 4 6

D E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) Dispõe sobre: A INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COM ATENDIMENTO PRESENCIAL NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . O GERSON MOREIRA ROMERO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), conforme portaria no 188/GM/MS, de 04 de Fevereiro de 2020, nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Caieiras, em estudos realizados, tem a expectativa de aumento significativo e de forma comunitária na contaminação; CONSIDERANDO que o Município deve tomar medidas de precaução e de prevenção para evitar a transmissão do vírus; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos a fim de evitar a disseminação da doença no Município. D E C R E T O Nº 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -2- D E C R E T A : ARTIGO 1° – Fica obrigatória durante o período de 09 de Abril de 2020 até 22 de Abril de 2020 a interrupção do funcionamento no Município de Caieiras de todos os estabelecimentos comerciais com atendimento presencial PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entregas de mercadorias (delivery). ARTIGO 2o – Excluem-se da obrigação mencionada no artigo 1o as seguintes atividades comerciais:  agências bancárias  bancas de jornal  bicicletarias  borracharias  casa de materiais de construção e atividades correlatas  clínicas médicas  depósitos de gás  farmácias  feiras livres (somente barracas de gêneros alimentícios)  hortifrutigranjeiros  hospitais  lavanderias  hotéis  lotéricas  restaurantes com drive thru ou deliveryD E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -3-  mercados (minimercados, supermercados e hipermercados)  armazéns  padarias  oficinas elétricas  oficinas mecânicas  comércio de peças e acessórios para veículos automotores  pet shops (rações, banho e tosa)  canil (criação, guarda e hospedagem)  postos de combustíveis  lojas de conveniência  serviços de limpeza  serviços de segurança privada  serviços públicos (cartórios, CPFL, Elektro, Sabesp e companhias de gás)  serviços de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos  transportadoras  usinas de concreto  açougues  indústrias  associações e entidades filantrópicas e assistenciais  escritórios de advocacia e contabilidade §1o – Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão adotar as seguintes medidas preventivas e restritivas: I – Intensificar as ações de limpeza; II – Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;D E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -4- III – Divulgar informações a cerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; e IV – Orientar aos clientes/frequentadores/empregados sobre necessidade de utilização de máscaras no interior dos estabelecimentos. V – Adotar nos estabelecimentos o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas; VI – Proibir o acesso dos consumidores nas áreas de lazer, convivência, festas, bares e restaurantes internos. §2o – Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais relacionados neste artigo. ARTIGO 3o – Pedidos excepcionais de funcionamento das atividades comerciais deverão ser protocolados pelos interessados e submetidos a análise da Procuradoria-Geral do Município, a qual deliberará sobre as condições. ARTIGO 4o – Fica pelo mesmo período mantido o atendimento online por meio do site: https://www.caieiras.sp.gov.br e suspenso o atendimento presencial ao público no Paço Municipal. ARTIGO 5o – O funcionamento dos Parques Municipais, Ginásios Poliesportivos e Pistas de Corrida e Ciclismo também estarão suspensos pelo mesmo período mencionado no Artigo 1o.D E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -5- ARTIGO 6o – O Velório do Município de Caieiras deverá restringir a 03 (três) o número de pessoas por vez no interior de suas salas, com limitação de duração da cerimônia fúnebre em 02 (duas) horas. ARTIGO 7o – Caberá ao Setor de Fiscalização do Município adotar medidas para: I – Suspender os termos de permissão de uso concedidos aos profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes. II – Intensificar a retirada de todo o comércio ambulante ilegal, com o apoio da Guarda Civil Municipal. III – O descumprimento implicará nas penalidades definidas na legislação pertinente. ARTIGO 8o – Ficará sob a responsabilidade do Setor de Fiscalização do Município, da Vigilância Sanitária e da Guarda Civil Municipal fazer cumprir as disposições deste decreto. ARTIGO 9o – Na hipótese de descumprimento das disposições contidas neste Decreto, o Município por intermédio dos Departamentos mencionados no artigo 7o poderá aplicar as sanções administrativas/sanitárias, inclusive com a interdição administrativa dos estabelecimentos, lavratura de auto de infração, imposição de multa e comunicação dos fatos à autoridade policial, em consonância com o que dispõe a Lei Estadual no 10.083/98. ARTIGO 10 – A imprensa Oficial do Município circulará somente por meio eletrônico, com atualizações no site: https://www.caieiras.sp.gov.br.D E C R E T O No 8 2 4 6 (07 DE ABRIL DE 2020) -6- ARTIGO 11 – O custeio das despesas oriundas deste Decreto correrá por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessárias. ARTIGO 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, especialmente os Decretos números 8.238 de 23 de Março de 2020 e 8.244 de 03 de Abril de 2020 . . . .Prefeitura Municipal de Caieiras, em 07 de Abril de 2.020. GERSON MOREIRA ROMERO -PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS- Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020

VENCEDORA –  A COMUL faz saber a todos interessados que com referência à Tomada de Preços nº 009/2020, todas as propostas apresentadas atenderam na íntegra as exigências do Edital, sendo declarada VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL” a licitante: – CONSTRUTORA JOIA BRASIL LTDA EPP,. para o único item da presente licitação. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso. Caieiras, 07 de Abril de 2020. Caio Alexandre Zsigovics Alfino – Presidente da Comul

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2020

EDITAL DE ABERTURA ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Caieiras. EDITAL: 023/2020. OBJETO: Aquisição de teste rápido para detecção do COVID-19, conforme informações contidas no termo de referência. MODALIDADE: Pregão Presencial. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: até o dia 14/04/2020 às 09:00h e ABERTURA DOS ENVELOPES: na mesma data e horário. As empresas interessadas poderão solicitar o envio do Edital via e-mail, sendo necessário para tanto os dados cadastrais da mesma. Os e-mails para envio do Edital são: [email protected] ou [email protected]. Maiores informações pelo telefone 4445-9240, no horário das 09:00h às 16:00h. Não enviamos o edital por fax e/ou correio. Caieiras, 06 de Abril de 2020. GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020

RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO –  O Senhor Pregoeiro do Município de Caieiras faz saber a todos os interessados que foram corrigidas algumas cláusulas do Edital do Pregão Presencial no 010/2020. Assim, por força das alterações, fica re-designada a data para realização da Sessão do Pregão Presencial no 010/2020 para o dia 21/04/2020 as 09:00h. Publique-se. Caieiras, 06 de Abril de 2020 Silvio Cardoso do Prado Junior – Pregoeiro Municipal