CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2019

RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO – O Presidente da CEL do Município de Caieiras FAZ SABER a todos os interessados que, após deliberação do Conselho Gestor de Parceria Público Privada à vista de composição sem os complementos necessários, no item 19  (DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA) do Edital, fica alterado o item II, e acrescidos os itens III e IV, com redação abaixo, bem como redesignada a data de recebimento dos envelopes e meios eletrônicos/magnéticos/ópticos: até as 9:00h do dia 30/01/2020. Data de Abertura do Envelope 01 (Garantia de Proposta) e 02 (Habilitação): às 9h10min do dia 30/01/2020. Redações: 19) DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: “II) Ter executado serviços de implantação e operação do sistema de telegestão de iluminação pública, em tempo real, através de comunicação via rádio, cabo, telefonia celular, internet ou misto deste sistemas, em sistemas com um mínimo de 5.000 (cinco mil) pontos de iluminação. III) Construção e montagem de rede de iluminação pública com um mínimo de 5.000 (cinco mil ) pontos de iluminação, com todos os sistemas de controles, sensores, acionadores, luminárias e cabos; IV) Execução e operação de Centro de Controle de Operacional (CCO) para gerenciamento remoto de sistema de  iluminação em vias, com capacidade para um mínimo de 5.000 (cinco mil ) pontos de iluminação em operação.” Ficam RATIFICADAS todas as demais cláusulas previstas no Edital e seus Anexos. Publique-se. Caieiras, 19 de Dezembro de 2019 HERMANO ALMEIDA LEITÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2019

VENCEDORA – A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 22.201/2019, declara que a proposta apresentada atendeu na íntegra as exigências do Edital, portanto é a VENCEDORA deste certame licitatório, em primeiro lugar, pelo critério de “MELHOR PONTUAÇÃO” a COLORADO CAIEIRAS FUTEBOL CLUBE. Caieiras, 19 de dezembro de 2019. Carlos Alberto Albino Junior – Presidente da Comissão Municipal De Avaliação Do Chamamento Público

PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2019

IMPROCEDENTE – – Proc. 10606/2019 JULGAMENTO DE RECURSO Recorrentes: DINÂMICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação do Pregoeiro, bem como fundamentado nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: DINÂMICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, para determinar que seja mantida a decisão do senhor pregoeiro. Dê-se ciência e após, publique-se. Caieiras, 19 de Dezembro de 2019. GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL