ADJUDICAÇÃO – O Senhor Pregoeiro do Município de Caieiras, resolve ADJUDICAR, a seguinte licitante vencedora no Pregão Presencial no 030/2019: – DSIN TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA EPP para o único item da presente licitação Caieiras, 07 de Maio de 2019 – Silvio Cardoso do Prado Junior – Pregoeiro Municipal
Requisição de no 2979/2019 Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para fornecimento arbitragem e inscrição em campeonatos de basquetebol masculino e feminino, organizado e administrado pela Associação Regional de Basquetebol de Iracemápolis, temporada 2019, incluindo as taxas de arbitragem, inscrições e anuidades, objeto do PM no 5349/2019, requisição de no 2979/2019, da Secretaria Municipal de Esporte, no valor total de R$ 23.390,00 (vinte e três mil e trezentos e noventa reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93. Caieiras, 07 de Maio de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL
Requisição de no 1086/2019 Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para fornecimento de arbitragem e inscrição na Copa São Paulo, temporada 2019, categorias sub 11, sub 13, sub 15 e sub 17, organizado e administrado pela Associação Paulista de Futebol, objeto do PM no 3271/2019, requisição de no 1086/2019, da Secretaria Municipal de Esporte, no valor total de R$ 31.040,00 (trinta e um mil e quarenta reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93. Caieiras, 07 de Maio de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL
Requisição de no 1099/2019 Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para fornecimento de inscrição nos campeonatos e torneios de Taekwondo organizado pela Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo para o ano de 2019, incluindo todas as taxas necessárias para participação, objeto do PM no 3325/2019, requisição de no 1099/2019, da Secretaria Municipal de Esporte, no valor total de R$ 8.542,00 (oito mil e quinhentos e quarenta e dois reais) com supedâneo no parecer jurídico desta municipalidade com base no artigo 25, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93. Caieiras, 07 de Maio de 2019 – GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL