MEI não precisa mais de Alvará

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Registro e Legalização de PJ Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais. O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial. A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital. Edição: Wellton Máximo  

MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS PROCUREM A AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL EM CAIEIRAS PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO SEM COMPLICAÇÕES.

O Banco do Brasil obteve autorização para ampliar o seu limite orçamentário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em R$ 1,24 bilhão. Com isso, o valor passou de R$ 3,74 bilhões para R$ 4,98 bilhões. O montante compreende os 85% dos recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e os 15% que ficam a cargo do Banco. Na quarta-feira, 8, o BB havia emprestado todos os R$ 3,7 bilhões inicialmente destinados às operações de crédito com recursos do Programa para 60 mil micro e pequenos empreendedores. A contratação no BB seguirá simplificada, sem cobrança de tarifa de abertura de crédito nem exigência de contratação de seguro prestamista. Para efetivar a operação, o cliente com cadastro atualizado precisará apenas apresentar as informações de faturamento fornecidas pela Receita Federal no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ou na caixa postal do Portal e-CAC. O prazo de pagamento é de até 36 meses, já considerando os oito meses de carência e taxa de juros computada pela Selic mais 1,25% ao ano. Todas as agências do BB estão aptas a contratar e o Banco seguirá priorizando empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, oferecendo orientação e consultoria para suas necessidades. ACISC – Assoc Coml Indus Serv de Caieiras 

Coronavírus: Venda de Alimentos

Com a possibilidade de relaxamento do isolamento social se aproximando, donos de restaurantes e consumidores deverão se adaptar a uma nova realidade e fortalecer as práticas de higiene pessoal e ambiental para evitar a transmissão da covid-19. Pesquisadoras do Centro de Pesquisa em Alimentos (FoRC) reuniram as principais medidas que os restaurantes devem adotar para garantir a segurança dos funcionários e consumidores. São práticas importantes durante os processos de produção, processamento, estoque e distribuição dos alimentos, além de orientações sobre o distanciamento e a boa ventilação dos ambientes. “Algumas ações minimizam a contaminação por bactérias e vírus na cozinha e na área do atendimento – inclusive do coronavírus – e reduzem o risco de contaminação cruzada, ou seja, a transferência de um agente infeccioso de alimentos ou superfícies contaminados para alimentos não contaminados”, destaca Jéssica Aragão, doutoranda em Ciência dos Alimentos pela USP. Jéssica e as nutricionistas Eliana Bistriche Giuntini e Kristy Coelho, todas pesquisadoras FoRC elaboraram as recomendações abaixo. Cuidados do restaurante para evitar a contaminação pelo coronavírus. Reforçar os treinamentos da equipe sobre os procedimentos de boas práticas de manipulação de alimentos, em especial aqueles que previnem a contaminação cruzada, e sobre a importância da higienização das mãos Providenciar pia exclusiva para lavagem de mãos para funcionários e clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira Disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% para seus funcionários e clientes em pontos críticos – na entrada do estabelecimento, próximo aos caixas, em áreas onde alimentos são servidos e manipulados e perto do banheiro Aumentar a periodicidade de limpeza das superfícies tocadas por funcionários e clientes, como mesas, bancadas, gôndolas, carrinhos, maçanetas, interruptores de luz, banheiros, torneiras, pias Para evitar aglomerações no salão, posicione as mesas distantes 2 metros uma das outras (no mínimo). Diminuir o número de cadeiras em torno de cada mesa, colocando-as de forma alternada, evitando pessoas frente a frente, mantendo espaço de uma cadeira entre as laterais Dar visibilidade aos procedimentos de segurança adotados pelo restaurante, assim como às recomendações aos clientes. Utilizar cartazes e informações verbais, por exemplo: “Entre, lave as mãos, pegue seu prato e sirva-se em silêncio, pela saúde de todos” Embora o ideal seja que todos os restaurantes tenham um ambiente ventilado e arejado naturalmente para promover boa circulação de ar, há muitos estabelecimentos que dependem de ar condicionado. Quando isso ocorrer, além da manutenção rigorosa da limpeza de rotina, deve-se prestar atenção na direção do fluxo de ar, que não deve ser forte nem direcionado às mesas mais próximas Funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho, retornando preferencialmente após avaliação e alta médica Em locais de autosserviço, alocar funcionários, portando máscaras e luvas, para montar os alimentos nos pratos, conforme solicitado por cada cliente. O buffet deve ainda estar protegido por vidro ou plástico rígido transparente. Se essas medidas não forem possíveis, deve-se ao menos oferecer luvas descartáveis para evitar a contaminação dos pegadores e solicitar aos clientes que não falem enquanto se servem Estabelecer um cardápio enxuto, com poucas opções a serem oferecidas, tanto no buffet quanto no serviço à la carte. Por exemplo, duas ou no máximo três opções de cada – massas, peixes, aves, carnes vermelhas, sopas, sobremesas, entre outros Os pedidos devem ser feitos preferencialmente por meio de um smartphone (ou tablet), que deve estar à mesa próximo ao álcool 70%. Assim, caberá ao garçom apenas a função de levar os pratos prontos à mesa. Quando isso não for possível, o garçom pode anotar os pedidos mantendo-se distante das mesas, usando máscara de proteção, assim como os clientes Os cardápios devem ser plastificados, para poderem ser higienizados com álcool 70% antes e depois da consulta por parte dos clientes Cuidados do consumidor para evitar a contaminação pelo coronavírus em restaurantes Além dos estabelecimentos comerciais, o próprio consumidor também deverá mudar os seus hábitos para frequentar esses lugares com segurança Lavar bem as mãos antes de se servir em lanchonetes e restaurantes Retirar a máscara pelo elástico somente na hora de se alimentar e guardá-la em saco plástico. Se possível usar uma máscara limpa depois Passar álcool em gel nas mãos antes de começar a comer Evitar participar de grupos com mais de 2 ou 3 pessoas em qualquer estabelecimento comercial, incluindo mesas de restaurantes Evitar uso de canudos plásticos que ficam em suportes em mesas e bancadas. Sempre que possível, dar preferência a copos não descartáveis que são lavados constantemente, muitas vezes em máquinas de lavagem com altas temperaturas Etiqueta respiratória Sair de máscara Levar um frasco de álcool em gel 70% e utilizar o produto para higienizar as mãos ao tocar maçanetas, corrimãos ou botões de elevador Manter distância mínima de 1,5 metro em relação às demais pessoas Evitar aglomerações e filas, e preferir locais ventilados, limpos e organizados Cobrir a boca e o nariz com o braço ou um lenço descartável quando tossir ou espirrar. Em seguida descartar o lenço usado imediatamente Para o serviço de delivery, os cuidados devem ser os mesmos adotados durante o período de isolamento social. O transporte dos alimentos deve ser realizado em veículos ou compartimentos fechados em bom estado de conservação, limpos e organizados. “O entregador deve manter a higiene frequente e adequada das mãos, máquinas de cartão, superfícies de contato do veículo – seja bicicleta, moto ou carro -, assim como da caixa térmica onde é transportado o produto”, . O consumidor também deve evitar o contato pessoal com o entregador – o ideal é priorizar o pagamento online ao realizar o pedido, evitando assim o contato com a máquina de cartão ou dinheiro no momento da entrega. A higienização das mãos com álcool em gel 70% deve ser feita antes e após a entrega do pedido, tanto por parte do entregador quanto pelo consumidor. Após o recebimento, as embalagens devem ser higienizadas antes de serem abertas, com pano embebido em sanitizante (diluição de hipoclorito – 1 colher de sopa para cada litro de água – ou álcool 70%). Deve-se higienizar também as superfícies onde as embalagens foram postas. Em seguida, lavar as mãos. Fonte: Jornal da USP  

Flexibilização do Comércio

CAIEIRAS AVANÇA PARA FASE LARANJA O Governo de São Paulo anunciou ontem (10) o novo cenário do “Plano São Paulo” de reabertura econômica. Caieiras e toda a região metropolitana de São Paulo avançaram para a fase “laranja”, que permite o início da flexibilização das atividades econômicas com a liberação de funcionamento, com restrições, de concessionárias de veículos, imobiliárias, escritórios, comércio e shoppings, conforme a aprovação da  Prefeitura. Tais restrições englobam horário reduzido de funcionamento (4 horas seguidas), a adoção de protocolos de higiêne e distanciamento e a limitação  da capacidade de atendimento em 20%. O início da flexibilização já vale a partir da próxima segunda-feira, dia 15 de junho. Dessa data até o dia 28 de junho, inclusive, continua valendo a quarentena em todo o Estado. A diferença é que, dessa vez, será permitida a reabertura de alguns setores econômicos conforme as diretrizes do “Plano SP”. Confira o Decreto n.º 8278, que traz todas as determinações sobre a flexibilização das atividades comerciais no município de Caieiras clicando: www.caieiras.sp.gov.br