Relatório de Gestão Fiscal – (Artigos 54 e 55 da LC 101/00) Município de Caieiras – Poder Legislativo Municipal 3º Quadrimestre de 2020 I – COMPARATIVOS: VALORES EXPRESSOS EM R$ Receita corrente liquida no exercício anterior R$ 311.887.127,32 no 3º quadrimestre R$ 308.262.457,95 Despesas totais com pessoal no exercício anterior R$ 9.298.869,86 = 2,98% no 3º quadrimestre R$ 9.585.836,55= 3,11%. Limite de Alerta (§1oart. 59 da LRF) no exercício anterior SX = 5,40% no 3º quadrimestre R$ 16.646.172,73 = 5,40% Limite prudencial 95% (par. ún. art. 22 da LRF) no exercício anterior SX = 5,70% no 3º quadrimestre 17.570.960,10 = 5,70%. Limite Legal (Incisos I, II e III art. 20 da LRF) R$ 18.713.227,64 = 6,00% no 3º quadrimestre R$ 18.495.747,48 = 6,00%. Excesso a regularizar no exercício anterior R$ 0,00 = 0,00% no 3º quadrimestre R$ 0,00 = 0,00%. II – INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (CASO ULTRAPASSE OS LIMITES ACIMA): Obs: Sem observações. III – DEMONSTRATIVOS: Disponibilidades financeiras em 31/12 – Caixa R$ 0,00 – Bancos conta movimento R$ 956.095,25 – Bancos conta vinculadas R$ 0,00 – Aplicações financeiras R$ 0,00 – Realizável R$ 12.282,20 Subtotal R$ 968.377,45 – Deduções (-) R$ 0,00 – Total das Disponibilidades:R$ 968.377,45 Inscrição de restos a pagar: Processados do exercício R$ 151.213,54 – Não Processados do exercício R$ 730.952,60 – Total da inscrição R$ 882.166,14 Outras Obrigações Financeiras R$ 86.211,31 – RP Proc e não Proc exercício Anterior R$ 0.00 Total das Disponibilidades: R$ 968.377,45 Caieiras, 27 de janeiro de 2021. FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA Presidente da Câmara Municipal ANDRÉ DE SOUSA LIMA Responsável pelo Controle Interno – RG: 35.546.780-x EDSON BUENO DE ARRUDA Diretor Financeiro – RG: 12.680.511 RUTE FERNANDES DA SILVA Contabilista CRC – No 248181/O-4 ANDERSON CARDOSO DA SILVA 1o Secretário JOSEMAR SOARES VICENTE 2o Secretário
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2020 – EXTRATO DE ATA ÓRGÃO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de Fraldas Geriátricas, MODALIDADE: PREGÃO Presencial Nº 069/2020 Ata nº 074 /2020 18166 -PAMP & VAMD COMERCIO VAREJISTA EIRELI – ITEM OBJETO VALOR UNITARIO 1 025.00095.0004- 01 FRALDA GERIATRICA C/ GEL TAMANHO G UN R$ 0,89 2 025.00095.0009- 01 FRALDA GERIATRICA C/ GEL TAMANHO P UN R$ 0,89 3 025.00095.0004- 01 FRALDA GERIATRICA C/ GEL TAMANHO G UN R$ 0,89 4 025.00095.0009- 01 FRALDA GERIATRICA C/ GEL TAMANHO P UN R$ 0,89 VALIDADE: 12 meses CONTADOS DE 28/10/2020, NOS TERMOS DO ARTIGO 15 § 2o DA LEI 8.666/93, TORNA PÚBLICO, A RELAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74/2020 A DETENTORA SE PROPÕE A FORNECER O OBJETO LICITADO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO AO PREVISTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PELO PREÇO CONSTANTE DA ATA QUE SERÁ AFIXADA NA ÍNTEGRA NO LOCAL DE COSTUME DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS CAIEIRAS, 28 de janeiro de 2021
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/2020 EMPRESA: ATA nº 51 – DUPAC COMERCIAL EIRELI EPP Ata de Registro de Preços originada do Pregão Presencial para Registro de Preços Pregão presencial nº 044/2020 – tipo menor preço por item aquisição de Seringas Descartáveis para aplicação de insulina. Para fins de atendimento ao disposto no § 2o, art. 15 da Lei 8.666/93, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na referida ata, informações detalhadas de todos os elementos da ata encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município. Caieiras, 28 de janeiro de 2021
COMUNICADO DE REVOGAÇÃO – Processo Municipal nº 8621/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo com fornecimento de material, visando a instalação de esquadrias na unidade de pronto atendimento – UPAM. COMUNICADO DE REVOGAÇÃO A Diretoria de Compras e Licitações, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, decide REVOGAR O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL No 067/2020 – PM 8621/2020, pela seguinte motivação: CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público; CONSIDERANDO que a revogação de licitação antes de sua adjudicação e homologação não enseja o contraditório previsto pelo Artigo 49, §3o, da Lei no 8.666/93, posto que inexistente qualquer direito adquirido a ser resguardado; CONSIDERANDO ainda o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, às fls. 224/227 do PM 8621/2020. REVOGA-SE, pois, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2020 – PM 8621/2020, para se o caso e ao arbítrio da Secretaria solicitante, seja aberto novo procedimento licitatório com o mesmo objeto. Dê-se ciência aos licitantes e após, publique-se. Caieiras, 21 de Janeiro de 2021. Samuel Barbieri Pimentel da Silva – Diretor de Compras e Licitações