– Proc. 4968/2020 – JULGAMENTO DE RECURSO Interessadas: DZ7 TECNOLOGIA E MARKETING EIRELI e IDEAL ALIMENTOS EIRELI. O Prefeito do Município de Caieiras, com base na manifestação, nos fatos e argumentos presentes no processo licitatório, conhece e julga totalmente IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa DZ7 TECNOLOGIA E MARKETING EIRELI, para determinar a manutenção da decisão de inabilitação da empresa recorrente. Dê-se ciência e após, publique-se. Caieiras, 02 de Julho de 2020. GERSON MOREIRA ROMERO – PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO – Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, a presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº 38/2020. Caieiras, 02 de Julho 2020. GERSON MOREIRA ROMERO – Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO – Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, a presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº 37/2020. Caieiras, 02 de Julho 2020. GERSON MOREIRA ROMERO – Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO – Acolhendo a decisão do Pregoeiro Municipal, HOMOLOGO, a presente licitação na modalidade Pregão Presencial nº 20/2020. Caieiras, 02 de Julho 2020. GERSON MOREIRA ROMERO – Prefeito Municipal