CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMERCIANTES DO RAMO ALIMENTÍCIO PARA PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL DE INVERNO 2022 O MUNICÍPIO DE CAIEIRAS,

através da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se encontra aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO para o CREDENCIAMENTO (adesão) visando à seleção de empreendedores, proprietários de Food Trucks e vendedores ambulantes interessados em realizar comercialização de produtos alimentícios no Festival de Inverno que será realizado nas dependências do Eco Parque Municipal Gabriela Luz, nos dias 30 e 31 de Julho.

 1. DO OBJETO

1.1. O presente chamamento tem por objetivo o credenciamento e seleção de empreendedores proprietários de Food Trucks e vendedores ambulantes interessados em realizar comercialização de produtos alimentícios no evento “Festival de Inverno” que será realizada nas dependências do Eco Parque Municipal Gabriela Luz, nos dias 30 e 31 de julho.

 2. DO EVENTO

1.1. O evento “Festival de Inverno” será organizado e realizado pela Secretaria da Ação Cultural e Turismo, nos dias 30 e 31 de julho nas dependências do Eco Parque Municipal Gabriela Luz;

1.2. O acesso ao evento será gratuito e livre para toda a população;

1.3. O evento contará com apresentações de grupos e artistas regionais, que se apresentarão em palco com estrutura de som e luz disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Caieiras;

1.4. O evento contará com espaço de recreação para crianças e com instalação de brinquedos infláveis;

1.5. Serão realizados simultaneamente as atividades artísticas, as feiras de artesanato e gastronômica.

3. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

3.1. Poderão inscrever-se pessoas físicas e/ou jurídicas, residente ou estabelecidas no Município de Caieiras a mais de 1 (um) ano, sendo vedada mais de uma inscrição para o mesmo empreendedor/estabelecimento;

3.2. Poderão participar do presente credenciamento na modalidade adesão, desde que atue no ramo alimentício e que comercializem algum dos seguintes itens:

a) Pastel;

b) Caldo de cana;

c) Derivados de milho;

d) Cervejas e chopp artesanal;

e) Lanches de carne bovina;

f) Hambúrguer artesanal;

g) Churrasco (espetinhos);

h) Churrasco grego;

i) Vinhos e licores;

j) Queijos artesanais e especiais;

k) Pizzas;

l) Bolos;

m) Salgados;

n) Algodão-doce;

o) Doces artesanais;

p) Pipoca;

q) Crepe doce e salgado;

r) Fundue doce e salgado;

s) Chocolate quente e café;

t) Chocolates artesanais;

u) Caldos e sopas;

v) Batata Frita

3.3. Fica vedado o credenciamento dos empreendedores proprietários de Food Trucks, ambulantes e comerciantes, que possuam débitos pendentes junto ao Município de Caieiras e de empresas que não possuam atividades comerciais compatíveis com o ramo alimentício.

3.4. O credenciamento deverá ser realizado do dia 12 a 18 de julho de 2022, via e-mail:

[email protected]

ou presencialmente de segunda a sexta-feira no Centro Cultural, localizado na Rua Argentina, nº 400 – Centro. 3.5.

Deverão ser entregues no ato do credenciamento cópias dos seguintes documentos:

a) RG, CPF e ou Cartão do CNPJ;

b) Comprovante de endereço;

c) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Serão selecionados os inscritos que atenderem os critérios e exigências deste chamamento;

4.2. A classificação se dará pela ordem de itens a serem comercializados e avaliados pela Secretaria de Ação Cultural e Turismo de acordo com o tipo de alimentos e quantidade.

4.3. A quantidade e a diversidade de produtos a serem comercializados serão definidos pela organização do evento.

5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. Os credenciados e autorizados a comercializarem serão responsáveis pela disponibilização, montagem e desmontagem de tendas e demais itens utilizados para a comercialização dos produtos;

5.2. Os credenciados e autorizados deverão comunicar a organização do evento a tensão e quantidade de pontos de energia que serão utilizados;

5.3. Os credenciados e autorizados serão os responsáveis pelas condições sanitárias e de higiene das estruturas montadas;

5.4. Serão descredenciados comerciantes que não atendam os itens acima descritos.

6. Casos omissos nesse chamamento ou qualquer outra situação que a organização julgar necessário incluir ou alterar, serão resolvidos pela equipe da Secretaria da Ação Cultural e Turismo.

Município de Caieiras, 11 de Julho de 2022

WESLEY GONÇALVES PEREIRA

SECRETARIO MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL E TURISMO

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