Código do Plano de Ação: 23588020220001-007530

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

DATA: 11/10/2022

Código do Plano de Ação: 23588020220001-007530

Ente Recebedor: 46.523.064/0001-78

– Município de Caieiras Fundo Vinculado: 36.669.318/0001-07- Fundo Municipal de Segurança Pública de Caieiras Fundo Repassador: 03.353.358/0001-96

– MDR Vigência: Início: 23/09/2022- Fim:31/05/2023

Órgão Repassador: Ministério do Desenvolvimento Regional Processo MDR: 59000.012894/2022-47

Valor:R$932.619,56

Objeto: Aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano ou os tipos elencados no Art 2 da Portaria 09/2022, instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Programa: 23588020220001 – Gratuidade EC 123/22

Condicionantes: Aporte dos recursos onde ocorra serviços regulares em operação de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Aplicação dos recursos exclusivamente para auxiliar no custeio ao direito previsto no § 2º do art. 230 da Constituição Federal.

O poder delegante será responsável pelo uso e pela distribuição dos recursos aos prestadores e observará a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da modicidade tarifária.

Os beneficiários deverão apresentar Relatório de Gestão Final e prestação de contas na forma estabelecida na Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira.

Os beneficiários autorizam a União solicitar à instituição financeira albergam-te a devolução imediata, para a Conta Única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do instrumento.

 Os entes federados darão publicidade ao inteiro teor do Termo de Adesão assinado, por meio do Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial.

As movimentações de saída de recursos das contas bancárias poderão ser classificadas e identificadas e as informações a elas referentes serão disponibilizadas para fins de acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

Os saldos financeiros ilegalmente aplicados serão restituídos à Conta Única do Tesouro por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União atualizada conforme Portaria Interministerial que versa sobre a assistência financeira.

Na hipótese de reprovação das prestações de contas, os beneficiários adotarão as medidas necessárias à recomposição de eventuais danos ao erário, sem prejuízo da responsabilização dos operadores.

Data de Assinatura: 11/10/2022

Responsável: Gilmar Soares Vicente – Prefeito Municipal de Caieiras

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