Trata o presente processo de contratação de empresa para Execução de Pequenos Serviços de Engenharia, Relativos a Reparos e Manutenção Corretiva, nos Prédios Escolares e Administrativos vinculados a Rede Pública Estadual de Ensino, para atender ao Pedido de Contratação n.º 10/00005/23, emitido pela Diretoria de Obras – DOS.
Transcorrida a fase de classificação, procedeu-se a abertura do Envelope n.º 2 (Habilitação), das 3 (três) primeiras empresas classificadas no certame, conforme Ata inserta no processo.
Constatada a necessidade de abertura de envelope de outra empresa, com base no subitem 8.1. do Edital, realizou-se a abertura do envelope da empresa classificada em 4º lugar.
Em relação a documentação apresentada, esclarecemos:
Para o item Qualificação Técnica os documentos foram enviados a área técnica DOS para análise dos atestados, o qual foi aceito pela Comissão Especial de Julgamento de Licitação.
Quanto aos itens referente a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira os documentos foram devidamente analisados conforme planilha anexa.
Assim sendo a Comissão Especial de Julgamento de Licitação decide: Com base no subitem 5.1.4.1. do Edital, não considerar como 1ª Detentora a empresa:
• Construnorte Engenharia Comércio e Construções Ltda.
– 1ª Detentora no Lote 33 e não possui somatória de atestados para o 2º (segundo) lote.
HABILITAR as empresas como:
1ª Detentora – Engenharia e Comércio Rigel Ltda.
2ª Detentora – Construtora Tecnibrás Ltda.
3ª Detentora – Atlântica Construções, Comércio e Serviços Ltda.
Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contados a partir da data de publicação deste parecer no Diário Oficial do Estado.