JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Impugnante(s): WT-TECNOLOGIA, GESTÃO E ENERGIA LTDA
Hermano Almeida Leitão, Presidente da Comissão Especial de Licitação, com fundamentado nos fatos e argumentos do Setor requisitante constantes no processo municipal nº 015/2019, conhece e julga TOTALMENTE IMPROCEDENTE a impugnação. Assim, determina que seja MANTIDA a presente licitação.
Caieiras, 23 de setembro de 2019.
Hermano Almeida Leitão – Procurador Geral do Município
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público Privadas